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Brasília,
8/4/2014 – A Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF emitiu nota, nesta
terça-feira (8/4), para esclarecer alguns pontos que suscitam dúvidas dos
advogados sobre a emissão de nota fiscal eletrônica.
O objetivo é
orientar os advogados sobre como proceder diante das novas exigências do fisco.
De acordo com a comissão, as sociedades uniprofissionais de advocacia, por
exemplo, não são obrigadas a emitir a nota fiscal.
Confira a nota
NOTA DE ESCLARECIMENTO
NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA A ADVOCACIA
No que se
refere ao início da vigência da Portaria 403/99, alterada pela Portaria
259/2013 que trata da emissão da obrigatoriedade da emissão de nota fiscal
eletrônica a partir do dia 01 de abril de 2014, fazemos os seguintes
esclarecimentos:
1) As sociedades uniprofissionais de
advocacia não estão obrigadas a emissão de nota fiscal, conforme artigo 89 do
Decreto 25.508/05 (Regulamento do ISS), sendo uma opção da sociedade a emissão
da nota fiscal ou simples recibo, devendo constar deste o número do CNPJ e
inscrição CF/DF, cita:
Art.
89. Os contribuintes relacionados nos arts. 61 e 63 ficam dispensados da
emissão de documentos fiscais.
2) Aquelas sociedades que optaram pela
emissão de nota fiscal, o farão mediante o modelo 3, nota fiscal de prestação
de serviço.
3) Desde o dia 01/04/2014 será
obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica apenas quando da prestação de
serviço para Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa
pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para fatos geradores ocorridos a
partir de 1º de abril de 2014.
4) Nos serviços prestados a pessoa
física ou pessoa jurídica aquelas sociedades que ainda tiverem talonário de
nota impresso poderão utilizá-lo, pois a vedação de emissão destas contida no §
2º do artigo 3º da Portaria 403/99 se aplica apenas aos contribuintes
relacionados na norma, não havendo nesta menção à advocacia.
5) As sociedades que quiserem emitir
Notas Fiscais Eletrônicas, no site da Secretaria de Fazenda – www.fazenda.df.gov.br –
está disponível para dowload gratuito o sistema de emissão do documento fiscal.
A OAB/DF através da Comissão de
Assuntos Tributários se coloca a disposição para quaisquer outros
esclarecimentos.
Comissão de Assuntos Tributários da
OAB/DF
Presidente – Jacques Veloso de Melo
Fonte:OAB/DF
Contato: carlosgama@carlosgama.net
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Editado por Carlos Gama
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