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2 de jun. de 2013

SP - Insumos da indústria petroquímica diferimento


Por meio do Decreto nº 59.232/2013 (DOE de 28.05.2013), o Governador do Estado de São Paulo acrescentou ao RICMS/SP os artigos 400-O a 400-S, concedendo diferimento do ICMS nas operações internas com os seguintes insumos da indústria de petroquímicos:



- nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41;
- etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00 (diferimento aplicável nas operações , destinadas a estabelecimento fabricante de polietileno, NCM 3901; polipropileno, NCM 3902; e policloreto de vinila, NCM 3904).

As condições para aplicação do diferimento estão previstas no artigo 400-R.
O artigo 400-S indica a possibilidade de suspensão do ICMS nas importações dos insumos aludidos.
Fonte: ICMS-LegisWeb

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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama


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