Por meio do Decreto nº
59.232/2013 (DOE de 28.05.2013), o Governador do Estado de São Paulo
acrescentou ao RICMS/SP os artigos 400-O a 400-S, concedendo diferimento do
ICMS nas operações internas com os seguintes insumos da indústria de
petroquímicos:
- nafta para petroquímica, NCM
2710.12.41;
- etileno, NCM 2901.21.00, e propeno,
NCM 2901.22.00 (diferimento aplicável nas operações , destinadas a
estabelecimento fabricante de polietileno, NCM 3901; polipropileno, NCM 3902; e
policloreto de vinila, NCM 3904).
As condições para aplicação do
diferimento estão previstas no artigo 400-R.
O artigo 400-S indica a
possibilidade de suspensão do ICMS nas importações dos insumos aludidos.
Fonte:
ICMS-LegisWeb
Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
Nenhum comentário:
Postar um comentário