Por Bárbara Mengardo
Os contribuintes de São Paulo
que atuam com o comércio de jornais, revistas e livros só estão obrigados a
emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de janeiro de 2014.
A prorrogação do prazo foi
determinada pela Portaria CAT nº 51, publicada nesta terça-feira no Diário
Oficial do Estado. Os efeitos da norma são retroativos a 1º de julho de
2012. Portaria anterior (nº 162, de 2008) obrigava os contribuintes da
área editorial a utilizar a NF-e desde 30 de junho de 2012.
A nova portaria estende o
prazo para representantes comerciais, agentes do comércio e atacadistas que
atuam com jornais, revistas e livros.
BLOG DO FATURISTA | www.faturista.blogspot.com.br
Contato: blogdofaturista@gmail.com
Recebas nossas atualizações no Facebook, clique aqui
Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
Nenhum comentário:
Postar um comentário