Os cidadãos que realizarem compras em supermercados, ou
pequenos mercados, não devem estranhar se o caixa perguntar se desejam incluir
o CPF na nota. É que agora passou a ser obrigação da empresa a inclusão do CPF
no documento fiscal, conforme o Decreto nº 50.199, assinado pelo governador Tarso Genro, que
alterou itens no regulamento do ICMS .
De acordo com o decreto, a empresa fica
também responsável por afixar cartazes, principalmente próximo aos caixas,
avisando ao público comprador sobre a inclusão do CPF na nota fiscal. Vale
lembrar que a empresa fica dispensada de incluir o CPF do comprador no
documento fiscal, caso o consumidor não queira informá-lo.
Ainda segundo o decreto, a obrigatoriedade de
inclusão do CPF do consumidor no documento fiscal deverá seguir cronograma do
programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), de acordo com o segmento da empresa.
Fonte: FISCOsoft
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