De acordo com a Lei 89/2012, o
contribuinte que não atender à obrigação está sujeito ao pagamento de multa.
A Prefeitura de Apucarana lançou nesta quarta-feira
(15/5) a segunda etapa da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e), ampliando
a obrigatoriedade da emissão através do sistema digital.
Até o final do ano, a
NFS-e abrangerá mais três faixas de faturamento anual. Exigida apenas das
grandes empresas, com faturamento acima de R$ 300 mil por ano, a emissão
eletrônica atingirá também as médias e pequenas, com faturamento anual de até
R$ 60 mil. Cerca de 150 pessoas, representando escritórios de contabilidade ou
empresas, foram convidadas a participar do lançamento, realizado no Salão Nobre
da Prefeitura de Apucarana.
De acordo com o cronograma apresentado pelo secretário municipal da Fazenda,
Marcelo Machado, a ampliação do programa eletrônico acontecerá em três etapas.
A primeira tem como prazo final 15 de junho e será obrigatória para prestadores
de serviços com faturamento anual igual ou superior a R$ 150 mil. A segunda
data estipulada é 1º de setembro, quando os prestadores com faturamento de até
R$ 60 mil por ano terão que aderir à Nota Fiscal Eletrônica. Já em 1º de
dezembro será a vez das empresas isentas ou imunes ao ISS optarem pelo sistema
digital.
Lançada em 2012 e posteriormente regulamentada pelo
Decreto 164/2013, a NFS-e é um documento gerado e armazenado eletronicamente e
que registra as operações do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN). Entre os principais benefícios estão a agilidade no acesso a
informações, além da redução de custos com a impressão de notas fiscais e o
arquivamento de documentos fiscais.
O secretário da Fazenda afirma que o êxito do programa
depende fundamentalmente da parceria com os profissionais e escritórios da área
de contabilidade. “Todos já sabem das facilidades, da diminuição do
espaço físico, da economia com a impressão dos talonários e do acesso as
informações, que passou a ser mais ágil, seguro e prático”, lembrou o
secretário, referindo-se à experiência da primeira etapa do programa.
Para aderirem à NFS-e, as empresas enquadradas nas novas
faixas de faturamento devem trazer os talonários com as notas fiscais em
branco, procuração e o formulário de atualização. “Estes últimos documentos
estão disponíveis para download na página que a Prefeitura mantém na Internet.
Basta acessar o link fiscalização tributária e baixá-los, bem como o layout de
arquivos de remessas, leis e decretos que regulamentam o programa”, explica
Anderson Henrique Brasil Toni, superintendente de Tributação.
PENALIDADES – De acordo com a Lei
89/2012, o contribuinte que não atender à obrigação de emissão da NFS-e está
sujeito ao pagamento de uma multa equivalente a 100% do valor do tributo
devido. “Já emitimos os extratos referentes à primeira fase da Nota Fiscal
Eletrônica e as empresas têm o prazo de 10 dias para regularizar essa situação.
Caso contrário, o caminho será a aplicação da multa”, alerta Sandra Valentina
da Silva, auditora fiscal tributária do Município.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone
3162-4265, no Departamento Municipal de Fiscalização Tributária.
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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