Foram alteradas disposições do RICMS/PB, relativas:
a) ao prazo para a emissão da NF-e em contingência;
b) à obrigatoriedade de indicação dos eventos da NF-e;
c) à utilização da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor e
ao Cupom Fiscal Eletrônico; dentre outros. As novas disposições produzem
efeitos desde 1º de março de 2013.
Fonte: FiscoSoft
Fonte: José
Adriano
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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