Os
contribuintes que operam no ramo de bebidas comercializadas no Estado devem
estar atentos aos novos valores presumidos de venda ao consumidor final,
publicados no Diário Oficial de quarta-feira (27), no Decreto nº 3.259-R.
As bases de cálculo para cobrança do ICMS
atualizadas entram em vigor a partir da próxima segunda-feira (1º) e valem para
as chamadas bebidas frias - cerveja, refrigerante, água mineral, isotônico,
energéticos e gelo.
O
recolhimento de ICMS sobre esses produtos é feito por meio de substituição
tributária. Nessa modalidade, o imposto é recolhido na origem, levando-se em
consideração um valor final de venda ao consumidor, estabelecido conforme
pesquisa de mercado feita três vezes ao ano. A alíquota do ICMS para cerveja
(como para todas as bebidas alcoólicas) é 27%. Já para as outras bebidas
citadas é 17%.
A
atualização das bases de cálculo foi feita conforme levantamento realizado no
final de fevereiro de 2013 por dois institutos de pesquisa.
O
auditor fiscal da Receita Estadual responsável pelo segmento de Bebidas Frias
na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Adelmo Gomes da Costa, lembra que
as bases de cálculo do imposto são definidas a partir de consenso entre o Fisco
e as empresas produtoras de bebidas. As bases de cálculo atualizadas ficarão em
vigor até 30 de setembro.
Fonte:
Últimas notícias – FISCOsoft - 28/03/13
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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