A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso
(Sefaz-MT) informa aos contribuintes quanto ao prazo para cancelamento do
Conhecimento de Transportesta Eletrônico (CT-e).
A partir desta segunda-feira
(01.04), o cancelamento do CT-e somente poderá ser efetuado até duas horas após
sua emissão. A mudança está disciplinada naPortaria nº
336/12.
Pelo artigo 19 da referida Portaria,
além do prazo já citado, este cancelamento somente poderá ser solicitado se a
prestação do serviço de transporte não tiver sido iniciada. Antes de a Portaria
determinar as duas horas como prazo de cancelamento, o transportador possuia
168 horas para efetuar esta opção.
Este é o prazo de cancelamento de uma
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O CT-e é emitido quando o transportador já sabe
sua carga, seu roteiro, e o cancelamento é uma ferramenta para principalmente
corrigir erros, facilitar o dia a dia do contribuinte. O prazo reduzido é uma
forma de evitar que a ferramenta seja utilizada como opção para cometer algum
tipo de irregularidade.
A Portaria n° 336/12 dispõe sobre
a utilização do CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte
Eletrônico (DACTE). Ela traz detalhada todas as obrigações do transportador e
também do Fisco Estadual.
Fonte: Últimas notícias – FISCOsoft – 29/03/13
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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