Por Eduardo Battistella
“§ 3º A concessão da Autorização de Uso:
I – é resultado da aplicação de regras formais
especificadas no Manual de Integração – Contribuinte e não implica a
convalidação das informações tributárias contidas na NF-e;”
[Ajuste SINIEF 07/05, cláusula quarta, parágrafo
terceiro, inciso I]
Embora rejeitar informações inconsistentes não seja
obrigação do órgão autorizador, deveria ser visto com bons olhos pelos
contribuintes o fato de validações estarem sendo realizadas no momento da
solicitação de autorização de uma NF-e.
As regras de validação aplicadas no XML da NF-e submetida para autorização
prestam um significativo auxílio na qualificação das informações existentes na
base de dados dos contribuintes. Informações não só para serem utilizadas na
apuração de impostos, mas também na formação do custo de produção e no preço de
venda, nas análises para descoberta de conhecimento a partir da base de dados,
etc.
Os dois primeiros artigos desta série apresentaram, respectivamente: a forma
que o Projeto Nacional da NF-e está auxiliando o contribuinte a manter a sua
base de dados consistente (Cuidado com o que você está enviando na NF-e: Parte
I – Contextualização) e, através da introdução do “% de Auxílio”, uma métrica
para avaliar o grau de contribuição que pode ser prestado ao contribuinte na
qualificação da informação (Cuidado com o que você está enviando na NF-e: Parte
II – É Possível Melhorar).
Este artigo apresenta o que está sendo oferecido, pelo Projeto Nacional da
NF-e, ao contribuinte no sentido de auxilia-lo a não incorrer em
inconsistências no que diz respeito aos grupos da tributação de PIS e COFINS.
Adicionalmente, analisamos o que mais poderia ser ofertado de forma simples até
casos mais complexos.
Legislação
Uma rápida análise no passado recente nos apresenta a
evolução na forma de escrituração da tributação do PIS e da COFINS.
A Instrução Normativa RFB nº 932, de 14 de abril de 2009, adotou as “tabelas de
códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)”. Nesta IN, os mesmos valores
para o CST foram normatizados para as operações de entrada e saída.
Ainda em 2009, a Instrução Normativa RFB nº 978, de 16 de dezembro de 2009,
introduziu novos valores para o CST e os diferenciou nas operações de entrada e
saída.
Por fim, a Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 10 de fevereiro de 2010
retificou um pequeno erro de redação na tabela do CST de PIS. Deixando de lado
os preciosismos na redação (diferenças relativas ao uso do hífen e vírgula nas
CSTs 51, 55, 56 e 66), as tabelas do CST de PIS e da COFINS são iguais .
O Auxílio prestado pelo schema da NF-e
Conforme apresentado no artigo Cuidado com o que você
está enviando na NF-e: Parte I – Contextualização, a validação do XML da NF-e
contra o schema (arquivo XSD) fornecido pelo órgão autorizador serve para
“garantir minimamente a integridade das informações prestadas e a correta
formação dos arquivos XML”. Ou seja, as regras básicas possíveis de serem
criadas considerando o recurso utilizado.
No caso da tributação do PIS e da COFINS, temos as
validações de:
* tipo/formato de dados
nenhuma informação (ex.: base, alíquota, valor) pode ser
negativa;
*domínio de valores
o CSTs do PIS e o da COFINS devem possuir um valor
conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 10 de fevereiro de 2010;
*obrigatoriedade da informação
dependendo do valor do CST (ex.: CSTs 01, 02, 03), são
exigidas as tags correspondentes (ex.: base, alíquota, valor);
Obs.: mas não validados seus conteúdos;
dependendo do valor do CST (ex.: CSTs 04, 06, 07), não é
permitido que sejam fornecidas tags;
O Auxílio prestado pelas regras de validação
A tabela “4.1.9.4 Validação de regras de negócios da
NF-e”, do Manual de Orientação do Contribuinte Versão 5.0 (pág. 30-42), indica
que nenhuma informação relativa à tributação do PIS e da COFINS está sendo
avaliada por regras de validação.
A seguir consta a relação dos grupos analisados:
Q – Item / Tributo: PIS
R – Item / Tributo: PIS ST
S – Item / Tributo: COFINS
T – Item / Tributo: COFINS ST
O auxílio trivial que poderia ser
disponibilizado ao contribuinte
Neste tópico analisaremos o auxílio “trivial” que poderia
ser disponibilizado ao contribuinte, na forma de regras de validação, visando
ajudá-lo a não incorrer em inconsistências nas informações fornecidas no XML da
sua NF-e.
Por trivial entenda-se o nível em que as validações que
“saltam aos olhos” de um contribuinte minimamente capacitado na legislação
sobre o assunto em questão. Como diria Nelson Rodrigues, o “óbvio ululante”.
Adicionalmente, vamos nos ater ao escopo das informações
contidas na NF-e, ou seja, validações auto-suficientes e sem acesso a
informações externas.
Neste contexto, facilmente poderíamos pensar nas
validações abaixo:
Se o CST é compatível com o Tipo de Operação: Entrada ou
Saída;
Se o CST é compatível com o primeiro dígito do CFOP: 1/2/3 para Entrada e 5/6/7
para Saída;
Se o valor do tributo é igual ao resultado da multiplicação (dependendo do
CST):
*da sua base pela alíquota em percentual; ou
*da sua quantidade pela alíquota em Reais;
*Obs.: considerando uma margem arbitrada para mais ou para menos;
*Se o CST exige alíquota em percentual (ex.: CST 01) e a mesma não está sendo
fornecida;
*Se o CST é compatível com o CFOP informado (ex.: CST 01 é incompatível com
CFOP de Transferência de revenda dentro do estado (5152)).
Resumindo, facilmente 5 (cinco) novas regras de validação
poderiam ser disponibilizadas visando auxiliar o contribuinte a melhorar a
qualidade da informação disponível.
O auxílio adicional que poderia ser disponibilizado ao
contribuinte
Neste tópico analisaremos o auxílio adicional,
complementar ao trivial e mais complexo. Por exemplo:
*um conhecimento mais aprofundado da legislação;
*uma regra que não pode ser generalizada para todo o tipo de contribuinte.
Neste contexto, poderíamos especificar as validações
abaixo:
*Monofásicos (baseado no NCM) .vs. CST;
*Alíquotas diferentes das básicas para CST 01;
*Alíquota diferente de 0 (zero) para CST 05;
*Regras disponíveis no PVA da EFD Contribuições.
Não listando exaustivamente, um contribuinte mais
familiarizado com a legislação poderia especificar mais 4 (quatro) novas regras
de validação.
O “% de Auxílio” atualmente disponibilizado
ao contribuinte
Conforme apresentado no artigo Cuidado com o que você
está enviando na NF-e: Parte II – É Possível Melhorar, podemos mensurar a ajuda
que está senda disponibilizada ao contribuinte, para que ele não forneça dados
inconsistentes na sua NF-e, através do “% de Auxílio”.
Considerando o auxílio trivial apresentado anteriormente,
temos:
% Auxílio = a / (a + b)
(a) 4 validações feitas pelo schema da NF-e + 0 (zero)
regras de validação;
(b) 5 validações triviais.
% Auxílio = 4 / (4 + 5)
% Auxílio = 0,4444 = 44,44%
Ou seja, se facilmente conseguimos especificar mais 5
(cinco) novas regras de validação, então apenas 44,44% das situações possíveis
estão sendo cobertas atualmente. Isso implica em um desamparo em 55,56% dos
casos.
Notem que tivemos uma melhora, diria que justa, com
relação ao 0% apresentado quando calculamos o “% de Auxílio”, no primeiro
artigo, baseados apenas na tabela “4.1.9.4 Validação de regras de negócios da
NF-e”, do Manual de Orientação do Contribuinte Versão 5.0 (pág. 30-42).
Contudo, com um pouco mais de esforço, através da
implementação das regras mais complexas, notaríamos que nosso “% de Auxílio”
atual é ainda menor.
% Auxílio = a / (a + b)
(a) 4 validações feitas pelo schema da NF-e + 0 (zero)
regras de validação;
(b) 5 validações triviais + 4 validações adicionais
% Auxílio = 4 / (4 + 9)
% Auxílio = 0,3077 = 30,77%
Este valor final representa o quanto o contribuinte está
amparado (30,77%) e, principalmente, o quanto está desamparado (69,23%) com
relação a qualidade da informação prestada.
A pergunta que fica é: Como as notas de
emissão própria com destaque de PIS/COFINS foram escrituradas na EFD
Contribuições?
Com certeza, algumas não foram escrituradas com as
informações fiéis às do XML que recebeu a autorização de uso e que encontra-se
de posse da administração tributária! Se tivessem sido escrituradas como no
XML, o PVA da EFD Contribuições acusaria erros como, por exemplo:
*Campo de preenchimento obrigatório.
*Devem ser informadas alíquotas básicas para operações
com CST = 01, de acordo com o indicador da incidência tributária do período.
*Devem ser informadas alíquotas constantes na Tabela
4.3.10 – Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social –
Alíquotas Diferenciadas ou na Tabela 4.3.17 – Outros Produtos e Operações
Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas, para operações com CST=02.
*A alíquota informada deverá existir na Tabela 4.3.11 –
Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas
por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04) ou, somente para o CST 05, ser
igual a zero (0,0000), exceto se for informado processo referenciado.
*Para operações com direito a crédito, devem ser
informadas alíquotas básicas ou alíquotas constantes nas tabelas Tabela 4.3.10
– Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas
Diferenciadas ou Tabela 4.3.17 – Outros Produtos e Operações Sujeitos a
Alíquotas Diferenciadas.
*Para operações de crédito presumido, devem ser
informadas alíquotas constantes na Tabela de Alíquotas – Crédito Presumido da
Agroindústria e Frigorífico ou a alíquota referente à subcontratação de
transporte.
Conclusão
Neste artigo vimos o que está sendo feito para auxiliar o
contribuinte a não fornecer dados inconsistentes na sua NF-e, especificamente
com relação à tributação do PIS e da COFINS. Adicionalmente, vimos o que mais
poderia ser feito. Grande parte das inconsistências geradas pelos contribuintes
se deve, basicamente, ao despreparo de muitos ERPs no que diz respeito à
complexidade da legislação tributária brasileira. No caso do PIS e da COFINS é
mais evidente este desencontro de expectativas. Apesar de estarmos na véspera
de uma possível nova legislação que unifique os tributos do PIS e da COFINS,
enquanto não ocorrerem as possíveis mudanças, quem está fornecendo informações
inconsistentes corre o risco de estar gerando um passivo fiscal sem precedentes
à empresa e seus acionistas.
Contato: blogdofaturista@gmail.com
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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