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17 de abr. de 2013

Cuidado com o que você está enviando na NF-e: Parte III – Tributação do PIS e da COFINS


Por Eduardo Battistella












“§ 3º A concessão da Autorização de Uso:

I – é resultado da aplicação de regras formais especificadas no Manual de Integração – Contribuinte e não implica a convalidação das informações tributárias contidas na NF-e;”
[Ajuste SINIEF 07/05, cláusula quarta, parágrafo terceiro, inciso I]

Embora rejeitar informações inconsistentes não seja obrigação do órgão autorizador, deveria ser visto com bons olhos pelos contribuintes o fato de validações estarem sendo realizadas no momento da solicitação de autorização de uma NF-e. 


As regras de validação aplicadas no XML da NF-e submetida para autorização prestam um significativo auxílio na qualificação das informações existentes na base de dados dos contribuintes. Informações não só para serem utilizadas na apuração de impostos, mas também na formação do custo de produção e no preço de venda, nas análises para descoberta de conhecimento a partir da base de dados, etc. 

Os dois primeiros artigos desta série apresentaram, respectivamente: a forma que o Projeto Nacional da NF-e está auxiliando o contribuinte a manter a sua base de dados consistente (Cuidado com o que você está enviando na NF-e: Parte I – Contextualização) e, através da introdução do “% de Auxílio”, uma métrica para avaliar o grau de contribuição que pode ser prestado ao contribuinte na qualificação da informação (Cuidado com o que você está enviando na NF-e: Parte II – É Possível Melhorar). 

Este artigo apresenta o que está sendo oferecido, pelo Projeto Nacional da NF-e, ao contribuinte no sentido de auxilia-lo a não incorrer em inconsistências no que diz respeito aos grupos da tributação de PIS e COFINS. Adicionalmente, analisamos o que mais poderia ser ofertado de forma simples até casos mais complexos.



Legislação


Uma rápida análise no passado recente nos apresenta a evolução na forma de escrituração da tributação do PIS e da COFINS.


A Instrução Normativa RFB nº 932, de 14 de abril de 2009, adotou as “tabelas de códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)”. Nesta IN, os mesmos valores para o CST foram normatizados para as operações de entrada e saída.

Ainda em 2009, a Instrução Normativa RFB nº 978, de 16 de dezembro de 2009, introduziu novos valores para o CST e os diferenciou nas operações de entrada e saída. 

Por fim, a Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 10 de fevereiro de 2010 retificou um pequeno erro de redação na tabela do CST de PIS. Deixando de lado os preciosismos na redação (diferenças relativas ao uso do hífen e vírgula nas CSTs 51, 55, 56 e 66), as tabelas do CST de PIS e da COFINS são iguais .


O Auxílio prestado pelo schema da NF-e

Conforme apresentado no artigo Cuidado com o que você está enviando na NF-e: Parte I – Contextualização, a validação do XML da NF-e contra o schema (arquivo XSD) fornecido pelo órgão autorizador serve para “garantir minimamente a integridade das informações prestadas e a correta formação dos arquivos XML”. Ou seja, as regras básicas possíveis de serem criadas considerando o recurso utilizado.
No caso da tributação do PIS e da COFINS, temos as validações de:
* tipo/formato de dados
nenhuma informação (ex.: base, alíquota, valor) pode ser negativa;
*domínio de valores
o CSTs do PIS e o da COFINS devem possuir um valor conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 10 de fevereiro de 2010;
*obrigatoriedade da informação
dependendo do valor do CST (ex.: CSTs 01, 02, 03), são exigidas as tags correspondentes (ex.: base, alíquota, valor);
Obs.: mas não validados seus conteúdos;
dependendo do valor do CST (ex.: CSTs 04, 06, 07), não é permitido que sejam fornecidas tags;

O Auxílio prestado pelas regras de validação

A tabela “4.1.9.4 Validação de regras de negócios da NF-e”, do Manual de Orientação do Contribuinte Versão 5.0 (pág. 30-42), indica que nenhuma informação relativa à tributação do PIS e da COFINS está sendo avaliada por regras de validação.
A seguir consta a relação dos grupos analisados:
Q – Item / Tributo: PIS 

R – Item / Tributo: PIS ST

S – Item / Tributo: COFINS 

T – Item / Tributo: COFINS ST


O auxílio trivial que poderia ser disponibilizado ao contribuinte

Neste tópico analisaremos o auxílio “trivial” que poderia ser disponibilizado ao contribuinte, na forma de regras de validação, visando ajudá-lo a não incorrer em inconsistências nas informações fornecidas no XML da sua NF-e.
Por trivial entenda-se o nível em que as validações que “saltam aos olhos” de um contribuinte minimamente capacitado na legislação sobre o assunto em questão. Como diria Nelson Rodrigues, o “óbvio ululante”.
Adicionalmente, vamos nos ater ao escopo das informações contidas na NF-e, ou seja, validações auto-suficientes e sem acesso a informações externas.
Neste contexto, facilmente poderíamos pensar nas validações abaixo:
Se o CST é compatível com o Tipo de Operação: Entrada ou Saída; 

Se o CST é compatível com o primeiro dígito do CFOP: 1/2/3 para Entrada e 5/6/7 para Saída; 
Se o valor do tributo é igual ao resultado da multiplicação (dependendo do CST): 
*da sua base pela alíquota em percentual; ou 
*da sua quantidade pela alíquota em Reais; 
*Obs.: considerando uma margem arbitrada para mais ou para menos; 
*Se o CST exige alíquota em percentual (ex.: CST 01) e a mesma não está sendo fornecida; 
*Se o CST é compatível com o CFOP informado (ex.: CST 01 é incompatível com CFOP de Transferência de revenda dentro do estado (5152)).

Resumindo, facilmente 5 (cinco) novas regras de validação poderiam ser disponibilizadas visando auxiliar o contribuinte a melhorar a qualidade da informação disponível.
O auxílio adicional que poderia ser disponibilizado ao contribuinte
Neste tópico analisaremos o auxílio adicional, complementar ao trivial e mais complexo. Por exemplo: 

*um conhecimento mais aprofundado da legislação; 
*uma regra que não pode ser generalizada para todo o tipo de contribuinte.

Neste contexto, poderíamos especificar as validações abaixo:
*Monofásicos (baseado no NCM) .vs. CST; 

*Alíquotas diferentes das básicas para CST 01; 
*Alíquota diferente de 0 (zero) para CST 05; 
*Regras disponíveis no PVA da EFD Contribuições.

Não listando exaustivamente, um contribuinte mais familiarizado com a legislação poderia especificar mais 4 (quatro) novas regras de validação.

O “% de Auxílio” atualmente disponibilizado ao contribuinte

Conforme apresentado no artigo Cuidado com o que você está enviando na NF-e: Parte II – É Possível Melhorar, podemos mensurar a ajuda que está senda disponibilizada ao contribuinte, para que ele não forneça dados inconsistentes na sua NF-e, através do “% de Auxílio”.
Considerando o auxílio trivial apresentado anteriormente, temos:

% Auxílio = a / (a + b)

(a) 4 validações feitas pelo schema da NF-e + 0 (zero) regras de validação;
(b) 5 validações triviais. 

% Auxílio = 4 / (4 + 5) 
% Auxílio = 0,4444 = 44,44%

Ou seja, se facilmente conseguimos especificar mais 5 (cinco) novas regras de validação, então apenas 44,44% das situações possíveis estão sendo cobertas atualmente. Isso implica em um desamparo em 55,56% dos casos.
Notem que tivemos uma melhora, diria que justa, com relação ao 0% apresentado quando calculamos o “% de Auxílio”, no primeiro artigo, baseados apenas na tabela “4.1.9.4 Validação de regras de negócios da NF-e”, do Manual de Orientação do Contribuinte Versão 5.0 (pág. 30-42).
Contudo, com um pouco mais de esforço, através da implementação das regras mais complexas, notaríamos que nosso “% de Auxílio” atual é ainda menor.
% Auxílio = a / (a + b)
(a) 4 validações feitas pelo schema da NF-e + 0 (zero) regras de validação;
(b) 5 validações triviais + 4 validações adicionais
% Auxílio = 4 / (4 + 9) 

% Auxílio = 0,3077 = 30,77%

Este valor final representa o quanto o contribuinte está amparado (30,77%) e, principalmente, o quanto está desamparado (69,23%) com relação a qualidade da informação prestada.

A pergunta que fica é: Como as notas de emissão própria com destaque de PIS/COFINS foram escrituradas na EFD Contribuições?

Com certeza, algumas não foram escrituradas com as informações fiéis às do XML que recebeu a autorização de uso e que encontra-se de posse da administração tributária! Se tivessem sido escrituradas como no XML, o PVA da EFD Contribuições acusaria erros como, por exemplo:
*Campo de preenchimento obrigatório.
*Devem ser informadas alíquotas básicas para operações com CST = 01, de acordo com o indicador da incidência tributária do período.
*Devem ser informadas alíquotas constantes na Tabela 4.3.10 – Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas ou na Tabela 4.3.17 – Outros Produtos e Operações Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas, para operações com CST=02.
*A alíquota informada deverá existir na Tabela 4.3.11 – Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04) ou, somente para o CST 05, ser igual a zero (0,0000), exceto se for informado processo referenciado.
*Para operações com direito a crédito, devem ser informadas alíquotas básicas ou alíquotas constantes nas tabelas Tabela 4.3.10 – Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas ou Tabela 4.3.17 – Outros Produtos e Operações Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas.
*Para operações de crédito presumido, devem ser informadas alíquotas constantes na Tabela de Alíquotas – Crédito Presumido da Agroindústria e Frigorífico ou a alíquota referente à subcontratação de transporte.

Conclusão

Neste artigo vimos o que está sendo feito para auxiliar o contribuinte a não fornecer dados inconsistentes na sua NF-e, especificamente com relação à tributação do PIS e da COFINS. Adicionalmente, vimos o que mais poderia ser feito. Grande parte das inconsistências geradas pelos contribuintes se deve, basicamente, ao despreparo de muitos ERPs no que diz respeito à complexidade da legislação tributária brasileira. No caso do PIS e da COFINS é mais evidente este desencontro de expectativas. Apesar de estarmos na véspera de uma possível nova legislação que unifique os tributos do PIS e da COFINS, enquanto não ocorrerem as possíveis mudanças, quem está fornecendo informações inconsistentes corre o risco de estar gerando um passivo fiscal sem precedentes à empresa e seus acionistas.

Extraído: José Adriano

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