SEFAZ
suspenderá empresas com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF vencido
(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas)
A Sefaz, através do Departamento de Fiscalização - DEFIS, detectou que
empresas obrigadas a emissão do cupom fiscal estão com o equipamento emissor -
ECF vencido há mais de seis (6) meses. Estas empresas estão sujeitas a
suspensão de ofício nos termos do inciso IV do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.
Fonte: Últimas notícias de 25/03/13 - FISCOsoft
Contato: blogdofaturista@gmail.com
Recebas nossas atualizações no Facebook, clique aqui
Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
Nenhum comentário:
Postar um comentário