O peso dos impostos ficará mais evidente para os brasileiros a partir de
10 de junho, quando começa a valer a obrigatoriedade de discriminar, nas notas
fiscais, a carga tributária sobre produtos e serviços. O valor correspondente
aos tributos deverá considerar a soma de impostos municipais, estaduais e
federais.
Serão informados IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Impostos sobre
Serviços), PIS/ Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), contribuições
previdenciárias e,em alguns casos, II (Imposto de Importação),
PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
Já o IR (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
não serão incluídos na conta. “Eles foram vetados pela presidente porque
incidem indiretamente na formação do preço, o que ocasionaria discrepância
entre os valores recolhidos e os informados no documento fiscal ou fixado em
painéis”, explica Priscila Secani, tributarista do SABZ Advogados.
A cifra poderá ser aproximada, de acordo com a legislação. Para chegar a ela,
as empresas poderão usar sistema próprio ou encomendar estudo a institutos de
renome nacional — neste caso, será necessária revisão semestral. “A informação
que constará na nota não é, necessariamente, o montante exato”, diz Jerry Levers
de Abreu, sócio de tributário do Tozzini-Freire. “Mas sobram dúvidas sobre qual
margem de diferença é aceitável para que os dados sobre a operação sejam
considerados adequados.”
A iniciativa tem méritos, amplamente reconhecidos, por garantir mais informações
aos consumidores, um avanço nos processos de transparência. Contudo, há um
consenso: a nova obrigação amplia os custos das empresas e, portanto, diminui
sua competitividade. Afinal, além de ter carga tributária pesada, o Brasil tem
arcabouço legal muito complicado, e o excesso de obrigações fiscais põe o país
no topo do ranking global de tempo gasto neste tipo de processo. De acordo com
pesquisa do Banco Mundial, no país gastam-se 2.600 horas para cumprir as
obrigações. O segundo colocado é a Bolívia, com 1.080 horas. Nos EUA, são só
187 horas e na França, 132.
Multas
Empresas que não cumprirem a obrigação, estabelecida pela lei 12.741, ficarão
sujeitas a multas e até interdição do estabelecimento, de acordo com o
determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se a nota é considerada
inábil, a penalidade pode chegar a 50% do valor da operação. Por isso, no setor
privado, o prazo de seis meses para adaptação, concedido quando da publicação
da norma, de 8 de dezembro de 2012, é considerado curto demais.
“Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para
empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um
sistema informatizado que englobe a tributação de cada produto”, afirma o
gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes. Mas, diz Gomes, a
novidade depende de regulamentação, que ainda não foi publicada.
Também surgiram dúvidas sobre a utilidade da norma para os consumidores, e se o
objetivo da medida—ampliar a transparência nas relações de consumo — será
atingido. “Creio que haverá uma certa confusão, pois as notas fiscais agora
carregam uma série de informações ‘novas’, como a parcela de importados nos
produtos. Vai ficando difícil de interpretar”, avalia Levers de Abreu.
Distinção na etiqueta traz dúvidas
A distinção do valor dos impostos embutidos no preço do produto ou serviço tem
de aparecer só na nota fiscal ou também na etiqueta do produto?, pergunta
Thiago Mahfuz Vezzi, responsável pela área do consumidor do escritório Salusse
Marangoni Advogados. Ele acredita que prevalecerá o entendimento de que a lei
se restringe às notas fiscais, o que dispensa o consumidor de adaptações.
Contudo, avalia que há margem para dúvidas. Se as instituições brasileiras
decidirem seguir o modelo aplicado em países como os Estados Unidos, o
fornecedor poderá expor seus produtos sem o valor do imposto e informá-lo
apenas no momento do pagamento da compra. “Neste caso, será importante uma
reeducação do consumidor, para que entenda que sobre o preço anunciado haverá o
acréscimo do imposto”, lembra Mahfuz Vezzi.
Juliana Garçon
Fonte: Brasil Econômico
Extraído: Associação Paulista de Estudos Tributários, 5/4/2013
Contato: blogdofaturista@gmail.com
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