A Justiça de Três Lagoas (MG) concedeu liminar à Feral Metalúrgica para
isentá-la de informar, na nota fiscal eletrônica, custos de importação, de
industrialização e índice de nacionalização dos produtos que vendem. Com a
decisão, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e
Registros Públicos de Três Lagoas, suspendeu os efeitos de quatro cláusulas do
Ajuste Sinief 19/2012 para determinar que a empresa forneça essas informações
apenas ao fisco, e não mais na nota fiscal eletrônica.
O Ajuste Sinief a que se refere a liminar é uma regra
administrativa editada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
para regulamentar a Resolução 13 do Senado. A regra do Senado fixa em 4% a
alíquota de ICMS incidente sobre bens importados. A norma tenta acabar com a
chamada guerra dos portos, segundo a qual estados importadores concedem
benefícios fiscais de ICMS para atrair empresas a se instalarem em seus
territórios.
Empresas reclamaram da regra administrativa.
Isso porque a resolução do Senado estabelece que somente deve incidir a
alíquota única de 4% sobre as operações de revenda de mercadorias importadas ou
com conteúdo de importação superior a 40%. O Ajuste Sinief 19 afirma que, para
comprovar os 40% de conteúdo de importação, a empresa deve informar seu custo
de importação já na nota fiscal.
O que incomodou as companhias foi que isso as obriga a
revelar aos compradores seus custos operacionais, o que é considerado segredo
comercial. Ou, como preferem dizer, parte de seu know how de
atuação no mercado.
No caso da liminar da Justiça de Três Lagoas, a Feral
Metalúrgica, representada pelos advogadosAugusto Fauvel de Moraes, Angela Sartori e Demes Brito, afirma que a regra do Confaz cria
obrigação acessória não prevista na resolução do Senado. Com isso, fere “a
liberdade que regulamenta a atividade econômica”.
Fumaça e perigo
A juíza concordou. Disse que a fumaça do bom direito e o perigo da demora estão
do lado da empresa. Aline Lacerda entendeu que a prestação das informações
exigidas pelo Ajuste Sinief na nota fiscal eletrônica “é desnecessária”.
“Dessa forma, mostra-se prudente que as informações
exigidas nas cláusulas rechaçadas sejam repassadas exclusivamente ao fisco, não
sendo lícito lançar tais dados em notas fiscais eletrônicas, documentos a que
terceiros têm acesso, especialmente o destinatário do produto”, afirmou.
Quanto ao periculum in
mora, a juíza entendeu que o fisco não pode ter o poder de multar a
companhia que não fornecer as informações exigidas na regra administrativa do
Confaz. Com isso, determinou que “o fisco não exija do impetrante [Feral]
o lançamento, em notas fiscais eletrônicas, dos dados ou informações constantes
do Ajuste Sinief 19/2012”.
Blog do Faturista – Carlos Alberto Gama
Nenhum comentário:
Postar um comentário