A Secretaria de Estado de
Fazenda (SEFAZ/MT) alerta os contribuintes que utilizam programa próprio para
emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que a partir de 1º de abril será
desativada a forma atual de cancelamento desse modelo de documento fiscal.
Conforme determina o Ajuste
SINIEF 16/2012, a única
possibilidade de cancelamento da Nf-e será através do Web Service de Registro
de Eventos.
Desde 2012 os ambientes de
homologação e de produção para acesso a esse evento estão disponíveis,
entretanto, observa-se que apenas 35% dos contribuintes que cancelaram NF-e no
mês de março fizeram na forma de registro de eventos.
Considerando a proximidade da
data limite para uso obrigatório do referido evento, é importante que os
contribuintes façam as adequações necessárias em seus aplicativos de
conformidade com as orientações contidas na Nota
Técnica NT 2011/006, bem como
realizem os testes para estarem preparados para sua utilização.
Fonte: FISCOsoft
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Blog do Faturista - Editado por
Carlos Alberto Gama
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