PR - EFD ICMS/IPI , CT-e, NF-e e
MDF-e - Alterações
Foi alterado o RICMS/PR, de forma a dispor especialmente
sobre:
a) a retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD;
b) a utilização de Carta de Correção Eletrônica - CC-e para sanar erros em
campos específicos do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;
c) a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações com distribuição
direta pelas editoras de revistas aos assinantes;
d) o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, relativamente à
emissão, obrigatoriedade, transmissão, ao DAMDFE e cancelamento.
O Decreto nº 7.261/2013 ainda determinou que a EFD de período de apuração
anterior a 04.02.2013 poderá ser retificada até o dia 30.04.2013,
independentemente de autorização do fisco.
Fonte: FiscoSoft
Extraído:
José Adriano
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