Em quatro meses, os
consumidores brasileiros poderão exercer um direito praticado há tempos por
americanos e europeus: saber quanto pagam de imposto sobre um produto ou
serviço.
Hoje, esse valor está embutido no preço final e não é identificado na
nota fiscal de compra. Pela lei 12.741, sancionada em dezembro pela presidente
Dilma Rousseff, os cupons fiscais deverão identificar o valor de sete impostos
federais, estaduais e municipais. A lei, no entanto, não deixou claro se o
valor de cada tributos precisará ser impresso na nota ou se bastará informar o
valor consolidado dos sete impostos. E isso pode fazer muita diferença para a
indústria de automação comercial, o varejo e o próprio consumidor.
Segundo apurou o Valor, uma
reunião em Brasília vai reunir, hoje, técnicos do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) e da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e
Eletroeletrônica (Abinee) para discutir como deverá ser a implantação da nota fiscal
com identificação do imposto. Sete tributos estão envolvidos na lei, que começa
a valer em 10 de junho: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
No exterior, os tributos
costumam ser somados. Se essa regra prevalecer no Brasil, a mudança será relativamente
simples, de acordo com executivos do setor de automação: bastará fazer a
atualização do software usado pelo varejista para que o programa envie a
informação ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - equipamento que imprime o
comprovante e é homologado pelo fisco.
Proposta da Abinee será que
somatória dos impostos ocupe a linha reservada ao "Obrigado, volte
sempre!"
Nesse caso, a nota fiscal não
mudará de tamanho: os representantes da indústria vão sugerir hoje em Brasília
que a informação seja impressa na linha atualmente reservada à propaganda do
fornecedor do software ou à tradicional saudação do varejo "Obrigado e
volte sempre!". Para fazer a alteração, serão necessários cerca de 60
dias. Por se tratar de uma mudança ditada por lei federal, a expectativa é que
o fornecedor não cobre nenhuma taxa extra do varejista, que também não
precisará comprar novos equipamentos.
Mas se os sete impostos
tiverem que ser discriminados, a nota fiscal será pelo menos 10 centímetros
maior que a atual, o que aumentará os custos de impressão. Mais que isso, seria
preciso atualizar cada um dos ECFs que emitem os cupons fiscais, para permitir
que a máquina faça esse novo tipo de impressão e cálculo. "É preciso abrir
o equipamento, que está lacrado e, para isso, levar técnicos a campo",
informou um profissional do setor ao Valor. "Não será rápido, nem
barato".
Pela lei, é preciso que a
impressão seja concomitante à venda. Ou seja, o
equipamento lê o código de barras do produto e, na sequência, faz a impressão
no cupom fiscal. "Imagine calcular sete impostos, item a item, de cada
produto", disse o executivo. "O software precisa buscar o preço do
item, ir às tabelas de cada imposto, que variam conforme o Estado e o município,
fazer um cálculo e só então mandar para impressão. É algo muito complexo, o que
pode aumentar o tempo do consumidor no caixa", afirmou. Na opinião de
outro executivo, o custo da mudança fatalmente seria repassado ao consumidor.
Outro problema, de acordo com
especialistas, é que esse cálculo complexo não é exato, o que restringe sua
utilização pelo fisco. "É muito difícil calcular todos os impostos com
precisão", disse um dos executivos entrevistados pelo Valor. Isso porque
os tributos têm peculiaridades: para saber o ICMS, por exemplo, é preciso
identificar a origem do produto, do fornecedor, se o imposto foi recolhido na
ponta ou na origem etc. "No exterior, é muito mais fácil, são 15% ou 20%
sobre o valor do produto."
Hoje, todo fabricante de equipamento
de automação comercial precisa respeitar um modelo fixo de cupom, que inclui
até o tipo da letra adotada. Há uma ordem a ser seguida no documento: a
sequência do item (1, 2, 3 etc), o código, a descrição, a quantidade, o sistema
tributário (se há substituição tributária) e o valor.
Dessa forma, qualquer mudança
de modelo ou inclusão de novas informações no cupom fiscal implica uma
homologação do equipamento e do software dos ECFs em todo o país por parte do
fisco. Os fabricantes só podem vender as versões
homologadas. O software do varejista também precisa ser homologado pelo fisco,
mas sobre esse programa não há um controle tão rígido quanto o existente sobre
os ECFs. Por isso, a informação do imposto consolidado, que precisa ser
atualizada no software do varejista, não demanda tanto trabalho quanto uma
atualização da ECF.
Procurada, a Abinee confirmou
a reunião de hoje com os técnicos do Confaz, mas não quis dar detalhes sobre o
que será discutido. Em nota, a Receita Federal disse que "ainda está
avaliando se a lei vai requerer alguma regulamentação ou se pela sua redação já
é auto-aplicável".
Por meio da sua assessoria, a
Associação Brasileira de Supermercados (Abras) informou que o departamento
jurídico da entidade ainda avalia a medida.
Fonte: Valor Econômico
Extraído: Legis Web
Contato: blogdofaturista@gmail.com
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