ICMS-MT: Substituição
Tributária aplicação em transferências entre estabelecimentos da mesma empresa
23/01/2013
Através do Decreto 1.567/2013
(DOE de 21.01.2013), o Governador do Estado do Mato Grosso, alterou o RICMS/MT,
acrescentando o § 5º ao artigo 289, o parágrafo único ao artigo 290, e o § 4º
ao artigo 297.
Os parágrafos acrescentados
determinam a aplicação do regime da substituição tributária também nas remessas
de bens ou mercadorias, em transferência, para outro estabelecimento
pertencente ao mesmo titular do estabelecimento remetente, substituto
tributário.
Nota LegisWeb: Estas
disposições aplicam-se a partir de 01.02.2013.
Fonte: ICMS-LegisWeb
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