PORTARIA AUTORIZA DENEGAÇÃO PARA EMISSÃO DE
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) A CONTRIBUINTE COM CADASTRO IRREGULAR
Não será autorizada emissão
de nota fiscal eletrônica a contribuinte do Estado do Piauí em situação
cadastral baixado, cancelado, suspenso ou em processo de suspensão ou de baixa.
Por meio da Portaria GSF Nº
026, de 24 de janeiro de 2013, a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí
autoriza a denegação para emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) destinada a
contribuinte do Estado que se encontre no Cadastro de Contribuintes do Estado
do Piauí – CAGEP – em situação cadastral: baixado, cancelado, suspenso ou em
processo de suspensão ou processo de baixa.
Para as hipóteses de
cancelamento ou suspensão, o pedido para emissão da NF-e poderá ser autorizado
a partir da data em que o contribuinte regularizar sua situação no cadastro
estadual – CAGEP.
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