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20 de jan. de 2013

BA/RS/SC - Denegação interestadual da NF-e


Denegação Interestadual da NF-e (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia)

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir de 21/01, iniciará o processo de Denegação Interestadual da NF-e, entre os estados da BA, RS e SC. Isto significa que, o contribuinte de Pernambuco que emitir uma nota fiscal eletrônica para um contribuintes destes estados, cuja inscrição esteja inapta para efetuar operações mercantis, a NF-e em questão terá seu uso denegado. 
      
Da mesma forma, os contribuintes destes estados (BA, RS e SC) que emitirem NF-e para contribuintes pernambucanos que estiverem com a inscrição estadual inapta (cancelada ou baixada), também não irão obter a autorização da NF-e, e sim sua denegação. 
      
Inicialmente, a Denegação Interestadual será efetuada entre estes estados, devendo ser ampliada na medida que outros entes da Federação iniciem seus processos de denegação. 


Fonte: FISCOsoft On line – Últimas notícias de 14/01/13.


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