Denegação Interestadual da NF-e (Notícias Secretaria da
Fazenda do Estado da Bahia)
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir de
21/01, iniciará o processo de Denegação Interestadual da NF-e, entre os estados
da BA, RS e SC. Isto significa que, o contribuinte de Pernambuco que emitir uma
nota fiscal eletrônica para um contribuintes destes estados, cuja inscrição
esteja inapta para efetuar operações mercantis, a NF-e em questão terá seu uso
denegado.
Da mesma forma, os contribuintes destes estados
(BA, RS e SC) que emitirem NF-e para contribuintes pernambucanos que estiverem
com a inscrição estadual inapta (cancelada ou baixada), também não irão obter a
autorização da NF-e, e sim sua denegação.
Inicialmente, a Denegação Interestadual será
efetuada entre estes estados, devendo ser ampliada na medida que outros entes
da Federação iniciem seus processos de denegação.
Fonte: FISCOsoft On line –
Últimas notícias de 14/01/13.
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