Pesquisar neste blog

20 de jan. de 2013

NF-e - Na "guerra dos portos", empresas obtêm liminar na justiça


BLOG DO FATURISTA | www.faturista.blogspot.com.br


Empresas de Joinville obtiveram, na Justiça, liminar para deixar de cumprir obrigações criadas pelo Ajuste Sinief 19, decorrente da Resolução 13 do Senado. As obrigações acessórias criadas em decorrência da Resolução 13 do Senado, que entraram em vigor no dia 1º de janeiro, já estão sendo contestadas e afastadas pelo Judiciário.



A Resolução 13, que alterou a alíquota interestadual do ICMS, pondo fim à chamada "Guerra dos Portos", determina que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) baixe normas para definir procedimentos no processo de certificação de Conteúdo de Importação (CCI). Com base na resolução, o Confaz, por intermédio do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), publicou o Ajuste nº 19, de 7 de novembro de 2012, regulamentando algumas questões.




Uma delas diz respeito à obrigação de o contribuinte informar, na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o valor da parcela importada do exterior, o número da FCI e o conteúdo de importação expresso percentualmente (no caso de importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente), ou ainda o valor da importação (no caso de importados que não tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente).

Com isso, o Confaz criou a obrigatoriedade de o importador, quando caracterizadas as circunstâncias previstas na resolução, demonstrar na nota fiscal eletrônica o custo da mercadoria ou produto importado.

Indignadas com as obrigações criadas, empresas estão buscando o Judiciário. A advogada Priscila Dalcomuni, coordenadora do contencioso tributário do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, de Joinville, ingressou com diversos mandados de segurança durante o recesso do Judiciário. Ela explica: "Como o Estado de Santa Catarina editou o Decreto Estadual nº 1.319/12 apenas no dia 20 de dezembro de 2012, ratificando a cláusula 7 do Ajuste Sinief, fomos obrigados a tomar essa providência, pois, antes mesmo de o Judiciário retornar às suas atividades, nossos clientes já estariam sujeitos às novas obrigações e às punições pelo não cumprimento". Juízes de plantão em diversas comarcas avaliaram as liminares, que foram deferidas, afastando a exigibilidade das obrigações.

Segundo a advogada, os argumentos são abundantes, como a vedação constitucional aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios em estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, violação aos princípios da livre concorrência e livre iniciativa, confidencialidade econômica, bem como da precariedade das disposições contidas no Ajuste Sinief em face da ADI 4858, que busca a inconstitucionalidade da Resolução 13 do Senado Federal, ainda pendente de julgamento. 

Alguns escritórios estão buscando a postergação da vigência do decreto, argumentando que, em poucos dias, seria impossível os contribuintes adequarem sistemas de informática e elaborarem cálculos do custo dos produtos. Para a advogada Priscila, há razões para ir além: "Apenas postergar a exigência é o mesmo que postergar o problema: nosso objetivo é declarar inexigíveis as obrigações criadas pelo Confaz e ratificadas pelo decreto estadual" .


Fonte: Economia SC

SAIBA MAIS.

Sabe em quais hipóteses é possível emitir Carta de Correção? Clique aqui.
Carta de Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique aqui.
Qual a penalidade para NF-e cancelada após o prazo? Clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário