Empresas
de Joinville obtiveram, na Justiça, liminar para deixar de cumprir obrigações
criadas pelo Ajuste Sinief 19, decorrente da Resolução 13 do Senado. As
obrigações acessórias criadas em decorrência da Resolução 13 do Senado, que
entraram em vigor no dia 1º de janeiro, já estão sendo contestadas e afastadas
pelo Judiciário.
A Resolução 13, que alterou a alíquota interestadual do ICMS, pondo fim à
chamada "Guerra dos Portos", determina que o Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz) baixe normas para definir procedimentos no
processo de certificação de Conteúdo de Importação (CCI). Com base na
resolução, o Confaz, por intermédio do Sistema Nacional de Informações
Econômicas e Fiscais (Sinief), publicou o Ajuste nº 19, de 7 de novembro de
2012, regulamentando algumas questões.
Uma delas diz
respeito à obrigação de o contribuinte informar, na Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e), o valor da parcela importada do exterior, o número da FCI e o conteúdo
de importação expresso percentualmente (no caso de importados que tenham sido
submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente), ou
ainda o valor da importação (no caso de importados que não tenham sido
submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente).
Com isso, o Confaz criou a obrigatoriedade de o importador, quando
caracterizadas as circunstâncias previstas na resolução, demonstrar na nota
fiscal eletrônica o custo da mercadoria ou produto importado.
Indignadas com as obrigações criadas, empresas estão buscando o Judiciário. A
advogada Priscila Dalcomuni, coordenadora do contencioso tributário do
escritório Martinelli Advocacia Empresarial, de Joinville, ingressou com
diversos mandados de segurança durante o recesso do Judiciário. Ela explica:
"Como o Estado de Santa Catarina editou o Decreto Estadual nº 1.319/12
apenas no dia 20 de dezembro de 2012, ratificando a cláusula 7 do Ajuste
Sinief, fomos obrigados a tomar essa providência, pois, antes mesmo de o
Judiciário retornar às suas atividades, nossos clientes já estariam sujeitos às
novas obrigações e às punições pelo não cumprimento". Juízes de plantão em
diversas comarcas avaliaram as liminares, que foram deferidas, afastando a
exigibilidade das obrigações.
Segundo a advogada, os argumentos são abundantes, como a vedação constitucional
aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios em estabelecer diferença
tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua
procedência ou destino, violação aos princípios da livre concorrência e livre iniciativa,
confidencialidade econômica, bem como da precariedade das disposições contidas
no Ajuste Sinief em face da ADI 4858, que busca a inconstitucionalidade da
Resolução 13 do Senado Federal, ainda pendente de julgamento.
Alguns escritórios estão buscando a postergação da vigência do decreto,
argumentando que, em poucos dias, seria impossível os contribuintes adequarem
sistemas de informática e elaborarem cálculos do custo dos produtos. Para a
advogada Priscila, há razões para ir além: "Apenas postergar a exigência é
o mesmo que postergar o problema: nosso objetivo é declarar inexigíveis as
obrigações criadas pelo Confaz e ratificadas pelo decreto estadual" .
Fonte:
Economia
SC
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