Mesmo após demonstrar logicamente a validade
tecnológica e legal do arquivo da Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e) obtido através do download do
arquivo XML no
Portal Nacional (www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-xml-baixado-do-portal-vale-uma-analise-logica-da-questao/),
alguns leitores ainda confundem alguns conceitos fundamentais:
1. Emissor e destinatário devem manter a
guarda do documento digital
Cláusula décima O emitente e o destinatário deverão
manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo
estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser
disponibilizado para a Administração Tributária
quando solicitado.
§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e
e a existência de Autorização de Uso da NF-e.
§ 2º Caso o destinatário não seja contribuinte
credenciado para a emissão de NF-e, alternativamente ao disposto no caput, o
destinatário deverá manter em arquivo o DANFErelativo a NF-e da
operação, devendo ser apresentado à administração tributária,
quando solicitado. (Ajuste
SINIEF 07/2005)
2. O Emissor deve fornecer o arquivo digital
para destinatário e transportador
§ 7º Deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado ou
disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de
Autorização de Uso:
I – ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e imediatamente
após o recebimento da autorização de uso da NF-e;
II – ao transportador contratado, pelo tomador do
serviço antes do início da prestação correspondente. (Cláusula sétima, Ajuste
SINIEF 07/2005)
3. O arquivo eletrônico
fornecido pela Receita Federal do Brasil
3. 1. O XML da NF-e obtido através de download no Portal Nacional da
NF-e tem sua assinatura digital válida, garantido assim a integridade, e
autoria do documento eletrônico.
3.2. O XML da NF-e obtido através de download no
Portal Nacional da NF-e tem conformidade com o Ajustes SINIEF 07/2005, bem como a
MP2.200-2/2001, garantindo assim, a legalidade do documento eletrônico. (www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-xml-baixado-do-portal-vale-uma-analise-logica-da-questao/)
4. Não há correlação jurídica, tecnológica,
tributária, fiscal ou lógica entre os itens 1 e 2 com o 3.
Ou seja, o fato do arquivo ser juridicamente
válido, conforme a lei de nosso país, não quer dizer que emitente e
destinatário não devam cumprir o disposto no Ajuste
SINIEF 07/2005 e nas normas
estaduais.
5. Não há uma “versão
da RFB”
do documento digital (NF-e) outra do “emitente”.
Os documentos digitais são os mesmos. Idênticos. O processo de
assinatura digital não pode ser validado visualmente e sim através de software
destinado a este fim.
5.1. A legislação que fundamenta o uso de documentos digitais no Brasil
é a Medida Provisória 2.200-2 de agosto de 2001.
Conforme a Medida
provisória 2.200-2, a lei brasileira determina que qualquer
documento digital tem validade legal se for certificado pela ICP-Brasil (a ICP oficial brasileira). A medida
provisória também prevê a utilização de certificados emitidos por outras
infra-estruturas de chaves públicas, desde que as partes que assinam reconheçam
previamente a validade destes.
O que a MP 2.200-2 portanto outorga à ICP-Brasil é a fé pública,
considerando que o certificado emitido pela ICP-Brasil qualquer documento
digital assinado com pode de fato ser considerado assinado pela própria pessoa.
Resultado igual pode ser obtido se o usuário de um certificado emitido
por outra ICP qualquer, depositar em cartório de registro o reconhecimento da
mesma como sua identidade digital. O que se quer preservar é o princípio da
irrefutabilidade do documento assinado, assim sendo, o registro em cartório de
um documento no qual o usuário reconhece como sendo seu um determinado
certificado digital é prova mais que suficiente para vincular a ele qualquer
documento eletrônico assinado com aquele certificado. (Wikipedia)
5.2. O Manual de Integração Contribuinte é claro quanto às
especificações técnicas da NF-e.
A assinatura do Contribuinte na NF-e será feita na
TAG <infNFe> identificada pelo atributo Id, cujo conteúdo deverá ser um
identificador único (chave de
acesso) precedido do literal „NFe‟ para cada NF-e conforme leiaute
descrito no Anexo I. O identificador único precedido do literal „#NFe‟ deverá
ser informado no atributo URI da TAG <Reference>. (Manual de Integração
Contribuinte 5.00)
5.3. A assinatura digital do documento eletrônico deverá atender aos
seguintes padrões adotados:
a) Padrão de assinatura: “XML Digital
Signature”, utilizando o formato “Enveloped” (www.w3.org/TR/xmldsig-core/);
b) Certificado digital: Emitido por AC
credenciada no ICP-Brasil (www.w3.org/2000/09/xmldsig#X509Data);
c) Cadeia de Certificação: EndCertOnly (Incluir na assinatura
apenas o certificado do usuário final);
d) Tipo do certificado: A1 ou A3;
e) Tamanho da Chave Criptográfica: Compatível com os certificados
A1 e A3 (1024 bits);
f) Função criptográfica assimétrica: RSA (www.w3.org/2000/09/xmldsig#rsa-sha1);
g) Função de “message digest”: SHA-1 (www.w3.org/2000/09/xmldsig#sha1);
h) Codificação: Base64 (www.w3.org/2000/09/xmldsig#base64);
i) Transformações exigidas: Útil para realizar a canonicalização do XML
enviado para realizar a validação correta da Assinatura Digital. São elas:
1) Enveloped (www.w3.org/2000/09/xmldsig#enveloped-signature)
2) C14N (www.w3.org/TR/2001/REC-xml-c14n-20010315) (Manual
de Integração Contribuinte 5.00)
5.4. A análise visual não é determinante para verificação da integridade
e autoria do documento digital assinado, no caso XML.
É possível que dois documentos similares em XML que
contenham idênticos dados possam diferir em termos de representação textual em
função dos espaços em branco, salto de linhas, representação de elemento, etc.
Normalização é o processo de eliminar os efeitos dessas pequenas diferenças,
tal que o código hash gerado não é afetado pelas variações textuais.
Assim, documentos XML podem ser iguais, mesmo
quando há diferenças visuais (ordem da apresentação das propriedades,
comentário e espaço em branco após valor de elemento), portanto para que os
mesmos tenham o mesmo valor de hash precisam ser normalizados.(José Adauto
Ribeiro, www.lsi.usp.br/~volnys/academic/trabalhos-orientados/XMLsignature-e-os-desafios-da-utilizacao-de-assinatura-digital.pdf)
Veja também a resposta das autoridades fiscais
sobre o assunto: www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-o-xml-baixado-do-portal-nacional-pode-ser-armazenado-com-validade-juridica/
Fonte:
Roberto Dias Duarte.
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