Desde
o dia 1º de agosto de 2010, os emitentes de NF-e estão obrigados ao envio do
arquivo XML para o destinatário, bem como, manterem a guarda do arquivo digital
da NF-e (emitente e destinatário) no mínimo pelo seu prazo prescricional (regra
geral 05 anos), porém, o que estamos vendo na prática é a pouca atenção por
parte dos contribuintes sobre este assunto.
A
penalidade prevista pela SEF/MG é de 1.000 UFEMG ou equivalente a R$ 2.329,10
por intimação, veja abaixo reprodução da base legal do RICMS:
“Art.
215. As multas calculadas com base na UFEMG, ou no valor do imposto não
declarado, são:
VII
– por deixar de manter, manter em desacordo com a legislação tributária, deixar
de entregar ou exibir ao Fisco, ou entregar ou exibir em desacordo com a
legislação tributária, nos prazos previstos neste Regulamento ou quando
intimado:
a)
livros, documentos, arquivos eletrônicos, cópias-demonstração de programas
aplicativos e outros elementos que lhe forem exigidos, ressalvadas as hipóteses
previstas nos incisos III, VIII e XXXIV do caput deste artigo: 1.000 (mil)
UFEMG por intimação.”
Obrigatoriedade
do envio/guarda do arquivo XML da NF-e
“Conforme
Ajuste SINIEF No- 8, DE 9 DE JULHO DE 2010:
I
– o § 7º do “caput” da cláusula sétima: “§ 7º O emitente da NF-e deverá,
obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e
seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao
transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de
uso da NF-e.”;
IV
– o “caput” da cláusula décima: “Cláusula décima O emitente e o destinatário
deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade,
pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa,
devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando
solicitado.”;
Cláusula
terceira: Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.”
Para
evitar tais penalidades, sugerimos que: ao receberem as mercadorias, exijam do
fornecedor o envio do arquivo XML, e, ao final de cada mês, faça um confronto
dos arquivos XML com os DANFEs a fim de evitar a penalidade pela intimação,
garantindo ainda um controle interno eficiente que contribuirá para demais
exigências do projeto Sped.
Fonte:
Krypton Serviços Contábeis
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