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6 de jun. de 2012

6 perguntas e respostas sobre NF-e – Básico.


Enumeramos logo abaixo, algumas dúvidas pontuais sobre nota fiscal eletrônica que sempre aparecem nos nossos cursos.

Os apontamentos são introdutórios. Trata-se do primeiro de três artigos sobre o tema. A relação mais completa pode ser encontrada em: http://faturista.blogspot.com

Sendo assim, vamos ao trabalho.

1-      O que é Nota Fiscal Eletrônica?

É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a Autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.[1]

2 – Existe diferença entre NF-e e DANFE?

Sem dúvida.
NF-e, conforme enumeramos acima é um documento de existência digital.
O DANFE é um documento auxiliar da NF-e e tem por objetivo assegurar o transporte da mercadoria faturada. É uma representação física da NF-e, com apenas alguns elementos básicos. É uma simplificação da NF-e.

3– Qual o prazo para cancelamento direto de NF-e?
O prazo é de 24 horas após a autorização de uso de acordo com o Ato COTEPE/ICMS n° 35/10 desde janeiro de 2012.
Para os cancelamentos após esse período atentar para penalidades. Já falamos sobre isso no seguinte artigo: http://faturista.blogspot.com.br/2012/03/qual-penalidade-para-nf-e-cancelada.html


4– Quantos itens cabem em uma única NF-e?

Cada nota fiscal eletrônica comporta até 990 itens (produtos). Logo, não há limite de folhas para impressão do DANFE, mas essas deverão ser numeradas descrevendo perfeitamente suas folhas.

Exemplo: DANFE com 2 folhas.
Deverá constar: Folha 1/2 e Folha 2/2.[2]


5 – Existe limite de tamanho para o arquivo XML?

Sim. Cuidado nessa hora, pois seu trabalho pode ser em vão se o arquivo for muito extenso. O limite de tamanho para o arquivo XML é de 500 Kbytes. Nesse caso, para não ocorrer retrabalho, sugira para o departamento de TI parametrizar o limite em seu sistema.[3]


6 – A nota fiscal eletrônica pode ter mais de um CFOP[4]?

Não existe óbice para NF-e conter mais de um CFOP, ou seja, pode ter 2,3 . . . CFOP’s.

Mas cuidado ao inserir mais de um CFOP em sua nota fiscal. Digo isso, pois a tributação deve estar pertinente com a quantidade indicada.

Algumas operações por lógica, não podem conter mais de um CFOP na mesma nota[5], portanto esse direito não é irrestrito.

Sobre esse tema, já fiz um esboço em outra oportunidade que pode ser visto no seguinte site: http://faturista.blogspot.com.br/2011/04/e-possivel-emissao-de-nota-fiscal-com.html

Nota: Quando falamos de CFOP dizemos: O CFOP e não A CFOP, pois é O Código Fiscal de Operações e prestações  e não A Código Fiscal de Operações e prestações. Ok?


Pontuamos aqui.


Carlos Alberto Gama.
Advogado e Professor na área tributária.
Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP.

            Siglas:
            NF-e: Nota fiscal eletrônica.
            DANFE: Documento auxiliar de nota fiscal eletrônica.



SAIBA MAIS.


Sabe em quais hipóteses é possível emitir Carta de Correção? Clique aqui.
Carta de Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique aqui.
Qual a penalidade para NF-e cancelada após o prazo? Clique aqui.
Qual a diferença entre Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana? Clique aqui.





[1] Fonte: Portal da NF-e.
[2] Fonte: Portal NF-e. Editado por Carlos Gama para melhor compreensão.
[3] Ibidem.
[4] CFOP: significa Código Fiscal de Operações e prestações.
[5] Exemplo: 5.116 e 5.122 (Venda e Remessa para entrega futura), pois essas notas são emitidas em momentos distintos.

Um comentário:

  1. Carlos, o que acontece se eu emitir uma NFe para um consumidor final, porém com a TM de Não consumidor final?

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