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15 de set. de 2016

NFCe: A partir de 01 de Novembro de 2016 entram em vigor novas regras da NFCe.

Atenção:A partir de 01 de Novembro de 2016 entram em vigor novas regras da NFCe,

Alteradas para obrigatórias as regras de validação:

ZX02-20:  Rejeição: Endereço do site da UF da Consulta via QRCode diverge do previsto.

ZX02-104: Rejeição: Código Identificador do CSC no QR-Code não cadastrado na SEFAZ;

ZX02-108: Rejeição: Código Identificador do CSC no QR-Code foi revogado pela empresa;

ZX02-120: Rejeição: Código de Hash no QR-Code difere do calculado.


http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=hDS5co/qWOc=


editado por Tadeu Cardoso

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2016/09/nfce-partir-de-01-de-novembro-de-2016.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+(Blog+do+Tadeu+Cardoso)

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