Por meio da Portaria n° 118/2016 DOE de 28.06.2016, foi alterada a Portaria n° 403/2009, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), quanto a obrigatoriedade de emissão do referido documento fiscal, em substituição à Nota Fiscal, modelos 1, 1-A ou 3.
A partir de 01.09.2016 deverá ser emitida a NF-e em substituição:
a) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelos demais contribuintes não alcançados pela Portaria n° 49/2008 e pelo Protocolo 42/2009;
b) Nota Fiscal, modelo 3, pelos demais contribuintes, inclusive a microempresa optante pelo Simples Nacional, não alcançados pela Portaria n° 49/2008 e pelo Protocolo 42/2009 ou enquadrados nos códigos CNAE descritos no Anexo Único da Portaria n° 403/2009.
Nota LegisWeb: A obrigatoriedade de emissão da NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 3, não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
Fonte: LegisWeb
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