A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica está disponível, de forma
opcional, desde janeiro de 2014 para contribuintes de ISS do Município de
Erechim no Rio Grande do Sul.
De início, a utilização da nota fiscal de serviços eletrônica será
opcional, porém, aos poucos, terá a sua utilização obrigatória.
Desse modo, a partir de 30 de junho de 2014 para todos os prestadores de
serviços que auferirem no exercício anterior, receita igual ou superior a R$
500 mil estão obrigados a emitir NFS-e.
O contribuinte pode se cadastrar para utilizar a NFS-e utilizando o seguinte
site: www.pmerechim.rs.gov.br
Toda a regulamentação legal, prazos e demais detalhes sobre a NFS-e em
Erechim encontram fundamento legal no Decreto n° 3.970 de novembro de 2013 do
Município.
Fonte: Blog do Faturista – Carlos Gama
É permitida
a reprodução desde que citado a fonte e o autor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário