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O aplicativo da Secretaria de Fazenda para emissão já está disponível
para download
Já está disponível o
aplicativo da Secretaria de Fazenda para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, que
passa a ser obrigatória, a partir desta terça-feira (1), para empresas sujeitas
ao pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviço).
As notas emitidas em papel no
Modelo 3 não terão mais validade jurídica e serão consideradas inidôneas.
O aplicativo só permite emitir notas fiscais
eletrônicas exclusivamente de serviços sujeitos ao ISS. Caso o contribuinte
precise emitir notas com itens sujeitos ao ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) deverá utilizar outro emissor. Para baixar, basta
acessar a página da pasta, onde há um banner com o link para a página de
download.
A substituição da nota
é obrigatória e vale para todas as empresas pertencentes a algum segmento
relacionado na lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas e que
tenham faturamento anual superior a R$ 360 mil.
O documento eletrônico será emitido
apenas nos casos onde houver a prestação de serviços para órgãos públicos da
administração direta ou indireta, inclusive empresa pública, sociedade de
economia mista e toda prestação de serviços para pessoas jurídicas.
Destinado a quem não tem aplicação própria, o
aplicativo pode ser comparado ao Emissor Gratuito, disponibilizado pela
Secretaria da Fazenda d eSão Paulo. Entretanto, o sistema criado pelo DF tem
diversos diferenciais e foi pensado justamente para dar eficiência e agilidade
ao contribuinte.
Entre as vantagens estão a customização, onde os campos
relativos ao ICMS nem aparecem na tela, tornando mais ágil a emissão da nota.
Além disso, o aplicativo totaliza automaticamente o valor dos serviços e os
tributos informados na nota, facilitando o preenchimento e minimizando a
possibilidade de erro.
Antes do período de obrigatoriedade, a
Fazenda disponibilizou o emissor em uma versão de teste. Nela, os contribuintes
puderam se familiarizar com o sistema e emitir notas sem validade fiscal.
— Durante a fase de teste alguns
contribuintes procuraram a Secretaria e nos deram sugestões, e isso nos ajudou
a produzir um aplicativo ainda mais eficiente e adequado ao mercado local —
afirmou o secretário de Fazenda, Adonias Santiago.
O emissor ainda traz informações relativas à
retenção de tributos federais. No campo de Informações complementares os dados
aparecem automaticamente, o que evita o retrabalho do contribuinte de ter que
informar esses valores nos campos próprios e ter que digitá-los no campo de
Informações Complementares.
— Já tivemos o feedback de alguns
contribuintes que fizeram testes e eles nos informaram que o preenchimento da
nota é muito mais rápido e fácil no nosso aplicativo — observou Wilson José de
Paula, subsecretário da Receita.
Dúvidas e demais esclarecimentos sobre o
prazo ou processo poderão ser encaminhados para o Atendimento Virtual.
Certificado digital
A pasta lembra ainda que é fundamental
possuir certificado digital ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, que atesta a
identidade do indivíduo ou instituição na internet, por meio de assinatura digital,
para a emissão da NF-e.
Para informações sobre autoridades
certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados
na ICP-Brasil, consulte o site.
Tira-dúvidas
A Secretaria de Fazenda do DF e o Conselho
Regional de Contabilidade promoverão reuniões com os representantes contábeis
do DF para a apresentação do aplicativo gratuito para emissão de Nota Fiscal
Eletrônica do Imposto sobre Serviços. Os encontros ocorrerão entre 1º e 11 de
abril, e abordarão outros temos, como Nota Legal e Agenci@Net. Quem desejar
participar, deve encaminhar solicitação para: cursoseventos@crcdf.org.br ou
pelo telefone(61) 3321-1757, ramal: 230. A inscrição é um pacote de fraldas
geriátricas.
Fonte: R7
Contato: carlosgama@carlosgama.net
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Editado por Carlos Alberto
Gama
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