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A partir desta terça-feira,
1º, passam a valer, para fins de enquadramento no programa Nota Fiscal Cidadã,
de estímulo à cidadania fiscal, notas e cupons fiscais emitidos com CPF nas
vendas de veículos automotores, inclusive motocicletas, barcos e outros
veículos recreativos; peças e acessórios para veículos; fabricação de vestuário
e empresas atacadistas.
A coordenadora do programa,
Rutilene Garcia, informa que para fins de geração de bilhetes para os sorteios,
o documento fiscal terá limite máximo de R$ 5 mil. Empresas destes
segmentos estarão obrigadas, de acordo com a legislação, a emitir nota ou cupom
fiscal com CPF a cada compra, quando houver solicitação do consumidor. O
enquadramento acontece de acordo com a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE).
O Programa Nota Fiscal Cidadã
tem como objetivos estimular a cidadania fiscal, reconhecer as iniciativas
cidadãs e premiar os consumidores que solicitarem documentos fiscais a cada
compra.
Segundo o secretário da
Fazenda, José Tostes Neto, o Programa quer estimular o consumidor a fazer da
solicitação de documentário fiscal uma atitude rotineira. O Programa atua
integrado ao Grupo Estadual de Educação fiscal. Rutilene Garcia afirma que
o Programa tende a se expandir para o interior do Estado, onde devem crescer as
ações de divulgação e de cadastro de novos consumidores. “Estamos com mais de
119 mil consumidores cadastrados, mas queremos mais e pedimos a todos que
nos apóiem neste movimento de estímulo a cidadania fiscal”.
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Fonte: Agência Pará
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Editado por Carlos Alberto
Gama
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