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A Secretaria de Fazenda de
Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir do dia 01 de agosto não mais será
aceita Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, emitida na
versão 3.0. Esta versão será desativada em 31 de julho, ficando os
contribuintes obrigados a utilizar a versão 3.10 a partir desta data.
O Fisco recomenda às empresas
atualmente emissoras de NFC-e na versão 3.0 que iniciem o quanto antes os
testes de emissão na nova versão e, após, façam a migração para a versão 3.10,
que já se encontra em produção desde fevereiro. O ambiente de homologação
também já está disponível.
É importante destacar também
que os contribuintes que forem credenciados como emissores de NFC-e a partir de
01 de abril somente poderão enviar NFC-e à Sefaz para autorização na versão
3.10. Caso enviem na versão 3.0, o documento será rejeitado.
As alterações estão
documentadas na Nota Técnica NT 2013/005 v1.02, cuja íntegra pode ser encontrada no
endereçohttp://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
Esclarecimentos adicionais
sobre regras da legislação relacionadas à NF-e podem ser obtidos no Plantão
Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail nfce@sefaz.mt.gov.br. Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de
Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os
dias): (65) 3617-2340 ou e-mailatendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.
Fonte: FISCOsoft
Contato: carlosgamatreinamentos@gmail.com
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Editado por Carlos Alberto
Gama
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