Por Tadeu Rover
A 8ª
Vara de Fazenda de Pública de São Paulo concluiu que a Secretaria de Fazenda de
São Paulo não pode diminuir a autorização para impressão de notas fiscais
devido a débito de empresa. De acordo com a juíza Simone Viegas de Moraes Leme
a Secretaria a restrição impede o desenvolvimento das atividades econômicas da
empresa.
No caso,
devido a um débito em aberto, a Secretaria de Fazenda de São Paulo reduziu a
autorização de impressão de documentos fiscais (AIDF) de uma transportadora de
3 mil para apenas 50 por quadrimestre. Diante do acontecido, a empresa
ingressou com ação com mandado de segurança com pedido de liminar para acabar
com a restrição. A empresa foi representada pelo advogado Artur Ricardo
Ratc, do Ratc & Gueogjian Advogados.
De
acordo com Ratc, a restrição de autorização de 50 documentos fiscais, quando a
empresa operava com AIDF na quantidade de 3 mil, constitui cobrança coercitiva
do estado, pois possui os mesmos efeitos de uma sanção política. “Tal restrição
na autorização de apenas 50 documentos fiscais tem como objetivo a cobrança
indireta de crédito tributário, sendo este meio ilegal e inconstitucional”,
diz.
O
advogado argumentou ainda que não há lei que permita este tipo de atuação da
Secretaria de Fazenda e que esta diminuição configura abuso de poder, desvio de
finalidade e violação à livre iniciativa prevista na Constituição Federal. De
acordo com Ratc, o estado possui meios e formas de cobrar seus créditos por
coerção judicial e legal nos moldes da Lei de Execução Fiscal (LEF).
Seguindo
jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, a juíza Simone Viegas de
Moraes Leme acolheu a tese da empresa. Ela explicou que a administração possui
outros meios para a cobrança de débitos e que a diminuição da autorização para
impressos fiscais afronta também as súmulas 70 e 547 do Supremo Tribunal
Federal, impedindo o desenvolvimento das atividades econômicas da empresa.
As
súmulas consideram inadmissível a interdição de estabelecimento como meio
coercitivo para cobrança de tributo e ilícito a autoridade proibir que o
constribuinte em débito exerça suas atividades profissionais.
Fonte:
Conjur
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