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18 de jun. de 2013

RS - INSTRUÇÃO NORMATIVA 048/2013


ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:






1. Prevê a exclusão, mediante requerimento do contribuinte e autorização do Subsecretário da Receita Estadual, de devedores da listagem de divulgação dos contribuintes que tem crédito tributário inscrito como Dívida Ativa nos casos de existência de garantia integral por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária, hipoteca ou penhora de bens imóveis, ou de acordo judicial para penhora de faturamento acompanhado de garantia por hipoteca ou penhora de bens imóveis. (Tít. III, Cap. XIV, 4.1.2)

(Publicado no D.O.E. de 18/06/13, pág. 7)

Fonte: Sefaz RS

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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama

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