ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Prevê a exclusão, mediante requerimento do contribuinte e
autorização do Subsecretário da Receita Estadual, de devedores da listagem de
divulgação dos contribuintes que tem crédito tributário inscrito como Dívida
Ativa nos casos de existência de garantia integral por meio de depósito em
dinheiro, fiança bancária, hipoteca ou penhora de bens imóveis, ou de acordo
judicial para penhora de faturamento acompanhado de garantia por hipoteca ou
penhora de bens imóveis. (Tít. III, Cap. XIV, 4.1.2)
(Publicado no D.O.E. de 18/06/13, pág. 7)
Fonte: Sefaz
RS
Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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