O Projeto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor
Final – NFC-e visa ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais
documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF
e nota fiscal modelo 2 venda a consumidor), reduzindo custos de obrigações
acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do
controle fiscal pelas Administrações Tributárias.
Com a NFC-e, também o
consumidor é beneficiado, ao possibilitar a conferência da validade e
autenticidade do documento fiscal recebido.
O Projeto NFC-e propõe o estabelecimento de um
padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos de
sucesso da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, todavia adequado às
particularidades do varejo.
A adoção da NFC-e ficará a critério de cada Unidade
Federada, podendo conviver com outros mecanismos de controle fiscal, atualmente
existentes, como: Emissor de Cupom Fiscal – ECF e SAT Fiscal.
Participam do projeto piloto da NFC-e,
representantes de Secretarias de Fazenda Estaduais dos
Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Rio Grande do Sul, Rio Grande
do Norte e Sergipe; da Receita Federal e de um grupo de 32 empresas
voluntárias,representativas de distintos segmentos do varejo, indicadas no
anexo I.
A coordenação nacional do projeto NFC-e está a
cargo do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais
– ENCAT, fórum de cooperação fiscal e de compartilhamento de melhores práticas
das Administrações Tributárias Estaduais e que é também responsável pela
implantação de outros projetos de relevância para o país, tais como a NF-e,
CT-e e projeto Brasil-ID.
Atualmente a liderança nacional do projeto piloto
NFC-e é exercida, de forma compartilhada, entre Newton Oller de
Mello,representante da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e Almerindo
Rehem,representante da Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe.
O escopo da NFC-e abrange operações comerciais de
venda, presencial ou para entrega em domicílio, para consumidor final (pessoa
física ou jurídica), em operação interna ao Estado e sem possibilidade de
geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Os principais benefícios esperados com a NFC-e são:
# Para as empresas emissoras
de NFC-e:
· Redução de custoscom :
·
Dispensa de obrigatoriedade de
adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
·
Não exigência de qualquer tipo
de homologação de hardware ou software;
·
Possibilidade de uso de
Impressora não fiscal;
·
Simplificação de Obrigações
Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de
lacres, registros em atestados de intervenção);
·
Não exigência da figura do
Interventor Técnico;
·
Uso de papel com menor
requisito de tempo de guarda;
· Transmissão em Tempo Real ou Online da NFC-e
· Redução significativa dos gastos com papel;
· Integrado com programas de Cidadania Fiscal
(eliminação do envio posterior à Secretaria da Fazenda de Arquivos de
Impressora Fiscal, como REDF);
· Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade;
· Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no
estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
· Possibilidade, a critério da Unidade Federada e
do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou
apenas por mensagem eletrônica;
· Integração de Plataformas de Vendas Físicas e
Virtuais;
# Para o Consumidor:
· Possibilidade de consulta em tempo realou online
de suas NFC-e no portal da SEFAZ;
· Segurança quanto à validade e autenticidade da
transação comercial;
· Possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico
(resumido) ou por E-mail ou SMS;
# Para o Fisco:
· Informação em tempo real dos documentos fiscais;
· Melhoria do controle fiscal do varejo;
· Possibilidade de monitoramento à distância das
operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica;
A documentação técnica atual do Projeto Piloto da
Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e, bem como a relação das
empresas voluntárias do projeto piloto, já consta disponível para consultano
Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br)
desde o dia 14/05/2013, a saber:
· Nota Técnica 04/2012 versão 1.2, contendo as especificações
técnicas atuais da NFC-e e a relação de empresas voluntárias participantes do
Projeto Piloto;
· Manual de especificações técnicas da Contingência
Offline da NFC-e versão 1.2;
· Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e
e QRCode versão 3.1;
Informações adicionais sobre o projeto NFC-e também
estão disponíveis no endereço eletrônico www.encat.org.
Embora estes documentos técnicos sejam ainda de uso
exclusivo das empresas participantes do Projeto Piloto NFC-e, o objetivo da
presente publicação é levar ao conhecimento, do mercado empresarial e de
provedores de solução, sobre as características e especificações técnicas
atuais da NFC-e, facilitando a futura massificação da adoção deste documento
fiscal eletrônico pelo varejo.
Balanço atual do Projeto Piloto NFC-e:
· Início do Projeto NFC-e – novembro/2011;
· Participantes do Piloto: 7 Unidades Federadas
(AC, AM, MA, MT, RN, RS, SE) e 32 Empresas Voluntárias, de distintos portes e
segmentos do varejo;
· Ajuste Sinief nº 01/2013, de 08 de fevereiro de
213, instituiu na legislação Nacional a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor
Final – NFC-e modelo 65;
· 1ª NFC-e do Brasil emitida, em 01/03/2013, pela
empresa do piloto Casa das Correias do Estado do Amazonas;
· 12 empresas do piloto já estão hoje emitindo
NFC-e com validade jurídica: Amazonas (Casa das Correias, Atack, COMEPI,
FARMABEM e MIRAI Panasonic), Mato Grosso (Todimo), Rio Grande do Sul (Panvel),
Rio Grande do Norte (Miranda Computação e Lojas Riachuelo), Sergipe (SERPAF,
Lojão dos Cosméticos e SOS Baterias);
· 3 Empresas do piloto já possuem estabelecimentos
operando com NFC-e em 100% de seus pontos de venda (MIRAI PANASONIC-AM, Casa
das Correias-AM, e SOS Baterias-SE);
· 5 Estados do Piloto já estão com NFC-e em
Produção (AM, MT, RS, RN e SE);
· 4 regiões do país já possuem NFC-e com validade
jurídica: Norte (AM); Nordeste (SE, RN), Sul (RS) e Centro Oeste (MT);
· Estão em operação 4 sistemas distintos de
autorização de NFC-e: SEFAZ AM, SEFAZ MT, SEFAZ RS e SEFAZ VIRTUAL RS;
Atualmente, a utilização da NFC-e é restrita às
empresas do projeto piloto, todavia está prevista a massificação de adoção da
NFC-e ao longo do 2º semestre de 2013, de acordo com cronogramas e critérios a
serem estabelecidos pelas Unidades Federadas participantes do projeto.
http://www.sefaz.se.gov.br/
Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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