Por Laura Ignacio | Valor
SÃO PAULO – Os
estabelecimentos dos Estados de Minas Gerais e Bahia poderão excluir a gorjeta
da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS). A redução da carga tributária relativa ao imposto consta do Convênio
ICMS nº 44 do Conselho Nacional da Fazenda Nacional (Confaz), publicado no
Diário Oficial da União desta sexta-feira.
A norma incluiu MG e BA na lista de Estados que aderiram
ao Convênio ICMS do Confaz nº 125, de 2011, que autoriza a exclusão para o
Distrito Federal e oito Estados, entre eles São Paulo, Rio de Janeiro e
Espírito Santo.
No caso, a gorjeta deve ter sido recebida no fornecimento
de alimentação e bebidas por bares, restaurantes e hotéis, desde que limitada a
10% do valor da conta.
Antes, havia estabelecimentos que foram à Justiça para
obter o direito de excluir tais valores do cálculo do ICMS. Decisão do Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJ-SP) chegou a beneficiar os associados da Associação
Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo (Abrasel), por exemplo.
Fonte: Notícias
Fiscais
Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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