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18 de jun. de 2013

BA e MG - Bares podem excluir gorjeta do ICMS


Por Laura Ignacio | Valor








SÃO PAULO  –  Os estabelecimentos dos Estados de Minas Gerais e Bahia poderão excluir a gorjeta da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A redução da carga tributária relativa ao imposto consta do Convênio ICMS nº 44 do Conselho Nacional da Fazenda Nacional (Confaz), publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

A norma incluiu MG e BA na lista de Estados que aderiram ao Convênio ICMS do Confaz nº 125, de 2011, que autoriza a exclusão para o Distrito Federal e oito Estados, entre eles São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

No caso, a gorjeta deve ter sido recebida no fornecimento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes e hotéis, desde que limitada a 10% do valor da conta.

Antes, havia estabelecimentos que foram à Justiça para obter o direito de excluir tais valores do cálculo do ICMS. Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) chegou a beneficiar os associados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo (Abrasel), por exemplo.



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