ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Revoga item do rol de mercadorias sujeitas à glosa de crédito
fiscal em decorrência de terem sido beneficiadas, no Estado de origem, com
incentivos em desacordo com a Lei Complementar Federal nº 24/75, relativo a
produtos comestíveis defumados de carnes de aves, leporídeos e gado bovino,
bufalino, caprino, ovino ou suíno, oriundos do Estado de São Paulo, em função
da revogação do benefício no Estado de origem. (Ap. XXVII, 12.2)
(Publicado no D.O.E. de 17/06/13, pág. 10)
Fonte: Sefaz RS
Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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