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18 de jun. de 2013

RS - INSTRUÇÃO NORMATIVA 047/2013


ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:







1. Revoga item do rol de mercadorias sujeitas à glosa de crédito fiscal em decorrência de terem sido beneficiadas, no Estado de origem, com incentivos em desacordo com a Lei Complementar Federal nº 24/75, relativo a produtos comestíveis defumados de carnes de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, oriundos do Estado de São Paulo, em função da revogação do benefício no Estado de origem. (Ap. XXVII, 12.2)

(Publicado no D.O.E. de 17/06/13, pág. 10)

Fonte: Sefaz RS

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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama


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