SÃO PAULO - Cercada de
polêmica, entra em vigor no dia 10 de junho a lei federal que obriga varejistas
e prestadores de serviços a discriminarem na nota fiscal ou em painel afixado
em local visível do estabelecimento os impostos embutidos no preço.
Em fase experimental, três
grandes varejistas - Lojas Riachuelo, Lojas Renner (imagem acima) e Telhanorte
- já começaram a emitir nota com imposto discriminado, informa o Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). A entidade colocou à disposição
para os varejistas as alíquotas para o cálculo dos impostos dos produtos
seguindo a nomenclatura do Mercosul (NCM).
"O objetivo da lei é
nobre, mas a complexidade do sistema tributário brasileiro não permite que se
explicite de maneira minimamente confiável a carga tributária embutida no
preço", afirma o consultor Clóvis Panzarini, que durante décadas foi
coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo.
Ele ressalta que, em 40 anos
de vida profissional, ele se sente hoje incapaz de determinar qual é a carga
tributária incidente em cada produto, já que essas alíquotas variam diariamente
e de região para região.
O especialista em direito
tributário do Peixoto & Cury Advogados, Milton Fontes, faz crítica
semelhante. Para ele, o Artigo n.º 1 da Lei n.º 12.741/12, ao determinar que a
nota fiscal deve conter "a informação do valor aproximado correspondente à
totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais", fere o Artigo
n.º 150, Parágrafo 5.º, da Constituição. Esse artigo determina que o consumidor
seja esclarecido sobre os impostos sobre mercadorias e serviços.
"Na minha avaliação,
essas informações não refletem a realidade dos impostos. Diante da complexidade
do sistema tributário nacional, fica difícil de se aferir com precisão quanto
se paga de imposto", diz Fontes.
Segundo o advogado e o
consultor tributário Panzarini, o governo deveria se preocupar em simplificar o
sistema tributário, antes de adotar essa lei. "O governo quis dar um ar de
transparência para satisfazer certos setores", diz Fontes. "Essa lei
rende frutos políticos", observa Panzarini, ressaltando que em outros
países isso é possível, pois existe um único imposto. Aqui são seis impostos.
Aplicação. O presidente do
Conselho Superior do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, diz que a lei não foi
regulamentada e as entidades vão entregar até sexta-feira na Secretaria de
Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça uma proposta pedindo mais prazo
para que a lei seja aplicada. Ele observa que a multa para as empresas que não
cumprirem a lei é de "milhões de reais" e há companhias que ainda
estão se adequando.
Fonte: Estadão
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