A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio instituiu regras
para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A regulamentação consta
da Resolução nº 623, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial do
Estado.
A norma também convalidou as operações de cancelamento já
realizadas. De acordo com o Ajuste Sinief nº 7, de 2005, do Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz), o cancelamento da nota deve ser feito por meio
de registro no aplicativo emissor de NF-e.
O prazo é de, no máximo, 24 horas,
contadas do momento em que foi concedida a autorização de uso do documento. O
cancelamento só pode ser feito até a circulação da mercadoria ou a prestação do
serviço.
Além das regras, a resolução esclarece que a regularização
não exclui a aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Laura Ignacio, Valor Econômico
Extraído: Tania
Gurgel
BLOG DO FATURISTA | www.faturista.blogspot.com.br
Contato: blogdofaturista@gmail.com
Recebas nossas atualizações no Facebook, clique aqui
Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
Nenhum comentário:
Postar um comentário