Pesquisar neste blog

12 de abr. de 2013

SP - Prêmios e créditos da Nota Fiscal Paulista devem ser declarados


Os contribuintes inscritos no programa Nota Fiscal Paulista que registraram crédito ou ganharam prêmios devem informar os valores na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. 









A recomendação vale, especialmente, para as quantias maiores que impactaram a variação patrimonial do contribuinte em 2012. Os consumidores que resgataram créditos ou receberam prêmios do programa não terão que pagar Imposto de Renda sobre os valores recebidos, pois os valores recebidos já têm o imposto retido na fonte. Já aos créditos resgatados em dinheiro ou utilizados para abatimento do IPVA são isentos.
De acordo com o especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata, Edson Lopes, "não existe campo específico para esses dois lançamentos na declaração de IR, portanto ambos devem ser informados no campo 'outros'. Os créditos na ficha de rendimentos isentos e não-tributados e os prêmios devem constar na parte de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva".
Para obter o informe de rendimentos do programa nota fiscal paulista, o contribuinte deve acessar sua conta no site do programa. Na tela inicial, é necessário clicar em "Conta Corrente", depois "Demonstrativo IR" e então selecionar "IR 2013/Ano Base 2012″. Vale lembrar que a declaração de ajuste anual do imposto de Renda deve ser entregue ao fisco até o dia 30 de abril.


Fonte: A Tribuna

BLOG DO FATURISTA | www.faturista.blogspot.com.br
Recebas nossas atualizações no Facebook, clique aqui

Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama 

Nenhum comentário:

Postar um comentário