A Secretaria de Fazenda do Rio
Grande do Sul informa a todos os contribuintes emissores de Nota Fiscal
Eletrônica que, a partir do dia 1º de abril, somente será possível cancelar uma
NF-e por meio da chamada Modalidade por Evento.
O Cancelamento por Evento foi disciplinado por meio da Nota Técnica 2011.006, e
está em funcionamento, em produção, desde julho de 2012. Com isso, a outra
forma de cancelamento existente (Cancelamento pelo webservice próprio -
convencional) estará disponível até o dia 31 de março, e será desativada após
esta data.
A Sefaz recomenda que os emitentes de NF-e contatem os responsáveis pelos seus
sistemas emissores para confirmar se a funcionalidade do cancelamento já está
implementada sob a forma de evento. No Programa Emissor de NF-e público, o
cancelamento já está sendo tratado como evento.
Fonte: Notícias da Sefaz-RS.
Extraído: Coad
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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