RJ -
Rio de Janeiro - NFS-e - Procedimentos - Alteração e novas disposições
A Resolução nº 2.764/2013 alterou e acresceu dispositivos
à Resolução nº 2.617/2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à emissão
da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e - NOTA CARIOCA) no município do
Rio de Janeiro.
As alterações referem-se:
a) à vedação de emissão da NFS-e - NOTA CARIOCA;
b) ao regime especial de emissão;
c) à dispensa de escrituração.
Já as novas disposições tratam sobre a declaração das deduções cabíveis
e valor dos materiais provenientes de desmonte destinados à utilização como
insumo em serviços futuros relacionados à construção civil.
Referida Resolução tratou, ainda, sobre a utilização do DARM convencional para
pagamento do ISS relativo às competências anteriores a fevereiro de 2013.
Ao final, foi revogado o inciso I do artigo 25, que tratava sobre a utilização
de DARM convencional para o pagamento do ISS fixo.
Essas disposições entram em vigor na data de sua publicação (17.04.2013),
exceto quanto a alteração da dispensa de escrituração e a obrigatoriedade de
declaração de deduções referente a construção civil, que passam a vigorar a
partir de 1º.05.2013.
Fonte: FISCOSoft
Extraído: José
Adriano
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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