As empresas emissoras de Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e), assim como todos os outros contribuintes de ICMS,
devem manter atualizadas na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) as
informações de cadastro, como o e-mail do contador responsável, telefone e demais
dados. Isso é importante para uma eficiente comunicação entre a Receita
Estadual e o contribuinte.
O auditor fiscal Deuber Luiz
Vescovi de Oliveira lembra que diversos processos referentes a solicitação de
abertura de prazo de cancelamento de NF-e ficam parados por meses no setor
quando os contribuintes não respondem aos pedidos de maiores informações feitos
pelos auditores para que os processos sejam melhor analisados. Esses pedidos
são feitos por e-mail.
"É enviado um texto com
questionamentos para o contador da empresa cadastrado na Receita Estadual e
muitas vezes a resposta não chega porque a comunicação acabou sendo enviada
para um endereço desatualizado. Se a resposta não chega para nós, não podemos
dar continuidade. Não basta simplesmente fazer o processo, pois é necessário
que o setor de NF-e libere o prazo de cancelamento extemporâneo do documento e,
depois disso, o próprio contribuinte deve realizar o cancelamento da NF-e da
forma habitual, utilizando o certificado digital", explica o auditor.
Fonte:
FISCOsoft
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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