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12 de abr. de 2013

Deputados discutem detalhamento de impostos em nota fiscal

Lei que obriga a indicação dos impostos começa a valer em 10 de junho







Os deputados federais vão debater na Comissão de Finanças e Tributação a lei que obriga as empresas a indicar, nas notas e cupons fiscais, os valores aproximados de sete tributos pagos pelo consumidor pelo produto ou serviço adquirido.

A partir do dia 10 de junho, quando a lei começa a valer, as notas fiscais deverão informar quanto o consumidor está pagando naquele produto de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep, Cofins, Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).

A regra ainda precisa ser regulamentada pelo Ministério da Justiça. E a audiência pública na Câmara acontece nesta quinta-feira (11) deve ter a presença do diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Amaury Martins de Oliva, do secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto e do coordenador de Estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, Gilberto Luiz do Amaral, entre outros.


Regulamentação


O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que pediu a realização do debate, afirma que é preciso discutir a operacionalização e os impactos da lei antes de sua vigência plena. O parlamentar foi relator da proposta que deu origem à legislação (PL 1472/07) quando ela foi analisada na Comissão de Finanças.

— [Queremos saber] como estão as modificações necessárias para que a lei seja implementada no varejo. É um processo de alteração em sistemas, que não vai acarretar custos para o varejo. O que nos preocupa é a demora na regulamentação dos critérios e das obrigações por parte das empresas.

Para o deputado, é fundamental o consumidor ter conhecimento dos valores pagos em impostos. 

— As pessoas têm como senso comum que imposto é aquilo que tem carnê: o IPTU, o IPVA. A hora em que as pessoas sentirem que, em cada transação, por mais corriqueira que seja, existe imposto – e muito imposto embutido – as mudanças de relação do cidadão com todas as esferas de governo serão ainda mais intensas. A cobrança será muito maior.

De acordo com a lei, os estabelecimentos comerciais que não informarem sobre o valor dos tributos sofrerão punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e cassação de licença.

Além de detalhar os tributos na nota fiscal, as empresas também poderão divulgar as parcelas dos impostos em painéis afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou impresso.


Vetos


Guilherme Campos lembra que a lei foi sancionada com cinco vetos pela Presidência da República. Informações referentes ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que também deveriam ser divulgadas na nota fiscal, foram vetadas pela presidente.

Outro veto incidiu sobre a parte do texto que determinava a identificação do tributo mesmo que estivesse sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.


Fonte: R7

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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama 

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