Os deputados federais vão
debater na Comissão de Finanças e Tributação a lei que obriga as empresas a
indicar, nas notas e cupons fiscais, os valores aproximados de sete tributos
pagos pelo consumidor pelo produto ou serviço adquirido.
A partir do dia 10 de junho,
quando a lei começa a valer, as notas fiscais deverão informar quanto o
consumidor está pagando naquele produto de IOF (Imposto sobre Operações
Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep, Cofins,
Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).
A regra ainda precisa ser regulamentada pelo Ministério
da Justiça. E a audiência pública na Câmara acontece nesta quinta-feira (11)
deve ter a presença do diretor do Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor, Amaury Martins de Oliva, do secretário da Receita Federal do
Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto e do coordenador de Estudos do Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário, Gilberto Luiz do Amaral, entre outros.
Regulamentação
O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que pediu a
realização do debate, afirma que é preciso discutir a operacionalização e os
impactos da lei antes de sua vigência plena. O parlamentar foi relator da
proposta que deu origem à legislação (PL 1472/07) quando ela foi analisada na
Comissão de Finanças.
— [Queremos saber]
como estão as modificações necessárias para que a lei seja implementada no
varejo. É um processo de alteração em sistemas, que não vai acarretar custos
para o varejo. O que nos preocupa é a demora na regulamentação dos critérios e
das obrigações por parte das empresas.
Para o deputado, é
fundamental o consumidor ter conhecimento dos valores pagos em impostos.
— As pessoas têm
como senso comum que imposto é aquilo que tem carnê: o IPTU, o IPVA. A hora em
que as pessoas sentirem que, em cada transação, por mais corriqueira que seja,
existe imposto – e muito imposto embutido – as mudanças de relação do cidadão com
todas as esferas de governo serão ainda mais intensas. A cobrança será muito
maior.
De acordo com a
lei, os estabelecimentos comerciais que não informarem sobre o valor dos
tributos sofrerão punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, como
multa e cassação de licença.
Além de detalhar os
tributos na nota fiscal, as empresas também poderão divulgar as parcelas dos
impostos em painéis afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou
impresso.
Vetos
Guilherme Campos
lembra que a lei foi sancionada com cinco vetos pela Presidência da República.
Informações referentes ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL), que também deveriam ser divulgadas na nota fiscal, foram
vetadas pela presidente.
Outro veto incidiu
sobre a parte do texto que determinava a identificação do tributo mesmo que
estivesse sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.
Fonte: R7
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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