Alerta é para estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes.
Exceção da obrigatoriedade fica por conta dos Micro Empreendedores Individuais.
A partir do mês de maio, todos os
estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe,
independentemente da atividade exercida, estarão obrigados a emitir a Nota
Fiscal Eletrônica, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, utilizada
atualmente.
A determinação foi introduzida
por meio do Decreto 28.992, publicado no Diário Oficial de 28 de dezembro de
2012 e encerra o cronograma de substituição do documento manual pelo documento
de existência digital.
A exceção da obrigatoriedade fica
por conta dos Micro Empreendedores Individuais (MEI), de que trata o art. 18-A
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Decreto autorizou também, aos
estabelecimentos comerciais que utilizam o ECF e, a critério destes, a emissão
da NFE em substituição ao Cupom Fiscal.
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Fonte: G1
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