Rio - Gorjetas
maiores do que os tradicionais 10% pagos a garçons devem constar na nota fiscal
de pagamento da conta dos clientes. A determinação é da Secretaria Estadual de
Fazenda, que editou norma sobre procedimentos da gorjeta em bares, restaurantes
e hotéis.
O
agrado de até 10% continua a ser dividida entre o estabelecimento e o
funcionário, sem constar na nota. Porém, o valor
que exceder esse percentual será tributado. Para a secretaria, a nova
regulamentação é um incentivo fiscal
para o setor de bares, hotéis e restaurantes, pois os 10% do gasto pelo cliente
serão excluídos da base de cálculo do ICMS incidente sobre a atividade do
estabelecimento.
Segundo
Antônio Anjo, presidente do Sindicato dos Garçons, Barmen e Maîtres do Rio
de Janeiro, trata-se de uma medida positivo para a categoria.
“Para ter a dedução, o empregador vai precisar provar que está repassando o
valor para os trabalhadores. Isso dá a segurança de que eles vão receber”,
avalia o sindicalista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário