Em atenção
às dúvidas manifestadas por meio da imprensa por setores do varejo catarinense
em relação ao DIFA (Diferencial de Alíquota), que passou a vigorar em Santa
Catarina a partir deste mês de fevereiro, a Secretaria da Fazenda esclarece:
Até o início de 2013, entre
os 27 estados brasileiros, apenas Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro não
adotavam o DIFA. Santa Catarina recém aderiu e o Paraná já solicitou cópia do
decreto catarinense, manifestando interesse em adotar o diferencial. Com a
tendência de estabelecimento da alíquota interestadual a 4% (Medida Provisória
599), todos os estados deverão cobrar o DIFA, sob risco de esvaziar seu parque
industrial. A conjuntura atual deverá estender a adoção do DIFA a 100% dos
Estados.
Empresas do Simples Nacional em SC: o
Estado de Santa Catarina concede diferentes incentivos adicionais às empresas
enquadradas no regime do Simples Nacional. Em 2008 permitiu crédito de ICMS de
7% para as empresas quando adquiriam produtos de indústrias enquadradas no
Simples. Em 2010 a Fazenda reduziu a Margem de Valor Agregado (MVA) em 70% nas
compras de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária; e em 2012 deixou de
exigir obrigatoriedade de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para
optantes do Simples com faturamento até R$ 120 mil por ano e que trabalham com
cartões de crédito e débito. Um novo pedido da Fazenda catarinense já enviado
ao Confaz pretende ampliar esse valor.
Proteção da indústria local:
Com as novas alíquotas fixadas pela Resolução nº 13 do Senado (que unifica a
alíquota em 4% nas operações interestaduais com mercadorias importadas), ficou
muito mais vantajoso comprar produtos importados de outros Estados, o que
prejudica a indústria local. Sem o DIFA a indústria local perde duplamente: os
demais Estados cobram o diferencial de alíquotas na entrada de mercadorias
vindas de Santa Catarina e, sem a cobrança do DIFA, as mercadorias vindas de
outros Estados entram por um custo menor e o empresário local, naturalmente,
prefere comprar o produto de menor custo.
Vantagens para o Estado: Com
a medida, ao adquirir produtos de outros Estados, o contribuinte precisa pagar
a diferença entre as alíquotas vigentes em Santa Catarina e a interestadual. As
alíquotas internas no Estado podem ser de 12%, 17% ou 25%. Já a alíquota sobre
as operações interestaduais é de 12% para mercadorias nacionais e de 4% para
operações com mercadorias importadas. O DIFA garante a Santa Catarina a parcela
que lhe cabe na partilha do ICMS sobre operações interestaduais.
“Ao adotar o DIFA estamos protegendo a
indústria catarinense, já que ficará mais barato adquirir produtos dentro do
Estado. Como consequência, geraremos mais empregos e renda e aumentaremos a
arrecadação, o que é imprescindível no atual contexto. Queremos que o comércio
compre em Santa Catarina”, explica o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni.
Sem trabalho extra para os contabilistas: O
trabalho de cálculo da diferença de alíquotas ficará a cargo da Secretaria da
Fazenda. Todo o processo será automatizado e transparente para acompanhamento
por parte do contribuinte do Simples. Para auxiliar o contribuinte a efetuar a
declaração ou o pagamento do tributo, a SEF fornecerá a relação das notas fiscais
eletrônicas existentes em seu banco de dados, o cálculo do tributo devido e o
respectivo documento de arrecadação. Desse modo, ao contribuinte caberá, além
do pagamento, apenas conferir os dados apresentados e retificá-los, se
necessário.
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