Supermercados e minimercados têm participação
obrigatória no Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) a partir de março.
De acordo
com o calendário de adesão, elaborado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz),
também fazem parte do primeiro grupo empresas com faturamento anual acima de R$
7,2 milhões. Entre as regras do Programa a serem seguidas pelos
estabelecimentos cadastrados estão: a) perguntar ao cliente se ele deseja
incluir o CPF na nota fiscal; b) enviar eletronicamente os dados destas compras
para a Sefaz.
Até o momento, a adesão ao Programa está sendo
feita voluntariamente por parte das empresas, como forma de dar um prazo de
adaptação aos estabelecimentos. Agora, a partir de março, os setores serão
inseridos na obrigatoriedade de acordo com características específicas. Como é
o caso do primeiro grupo, que apresenta empresas com Escrituração Fiscal
Digital (EFD), sistema que permite a transmissão eletrônica de dados à Sefaz.
O Programa já conta com 2,8 mil estabelecimentos
cadastrados, distribuídos em mais de 250 municípios do Estado. Até o final de
2013, mais de 200 mil empresas deverão se credenciar - ou seja, 100% dos
estabelecimentos varejistas. "Quem ganha sempre é a sociedade. Exercendo a
sua cidadania, o contribuinte está ajudando o Estado a combater a informalidade
e quem ganha com isso é o cidadão, que indiretamente recebe mais serviços de
saúde, segurança pública e educação", avalia o subsecretário da Receita
Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Sorteios
O primeiro sorteio da NFG será realizado em 27 de março, de forma eletrônica, a
partir dos números sorteados pela Loteria Federal, utilizando-se o aplicativo
de sorteio da NFG. Além de R$ 1 milhão em dinheiro ao principal sorteado, serão
distribuídos cinco prêmios de R$ 20 mil e 500 prêmios de R$ 1 mil. Estarão
valendo para esse sorteio os pontos adquiridos em compras realizadas no ano de
2012, mais os pontos de bonificação (em 2012 e 2013).
Ao longo do ano, serão promovidos para os cidadãos cadastrados no
Programa, sorteios mensais, com prêmio máximo de R$ 100 mil ou R$ 500 mil (em
datas especiais como Dia das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e
Natal), e demais valores que variam de R$ 50 a R$100 mil por participante. O
valor maior, de R$ 1 milhão, ocorre uma vez por ano, no mês de março.
Por Tamara Hauck
Fonte: Governo do RS
Extraído: A
Notícia
Recebas nossas atualizações no Facebook, clique aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário