Pesquisar neste blog

21 de jan. de 2013

IPI: Alterada a Tabela de Incidência do IPI para efeito de adequação às alterações ocorridas na NCM


Através do Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2013 - DOU 1 de 21.01.2013 , foi criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, o código 8501.53.30 (trifásicos, de potência superior a 30.000 kW mas não superior a 50.000 kW), para efeito de adequação da TIPI às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Fonte: ICMS-LegisWeb

BLOG DO FATURISTA | www.faturista.blogspot.com.br
Recebas nossas atualizações no Facebook, clique aqui

Nenhum comentário:

Postar um comentário