Através do Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2013 - DOU 1 de
21.01.2013 , foi criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, o código
8501.53.30 (trifásicos, de potência superior a 30.000 kW mas não superior a
50.000 kW), para efeito de adequação da TIPI às alterações ocorridas na
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Fonte: ICMS-LegisWeb
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