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3 de set. de 2012

PE/Recife - NFS-e - Novos procedimentos



NOVOS PROCEDIMENTOS PARA ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE DO SIMPLES NACIONAL

De acordo com a Instrução Normativa 002/2012, a partir de 01 de setembro de 2012, as empresas de contabilidade que sejam optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional deverão verificar em qual das situações listadas estão enquadradas:

1) Sociedade civil que recolha pelo número de profissionais (art 117-A,§1º, Lei 15.563/91) - opção de recolhimento pelo valor fixo (marcar no PGDAS atividade 8)
-emissão de NFS convencional/ recolhimento DAM convencional
2) Sociedade civil - opção de recolhimento pela receita (marcar no PGDAS atividade 10)
-emissão de NFS-e e recolhimento DAS
3) Não constituído como Sociedade Civil (marcar no PGDAS atividade 10)
-emissão de NFS-e e recolhimento DAS

Caso se enquadrem nos itens 2 e 3 (ISS a recolher com base na receita auferida), deverão reconfigurar o seu perfil antes da emissão de NFS-e, conforme procedimentos abaixo indicados: 
1) ACESSAR O SISTEMA ATRAVÉS DE SENHA OU CERTIFICADO DIGITAL
2) CLICAR EM CONFIGURAÇÕES DO PERFIL
3) ALTERAR O CAMPO ¿REGIME DE TRIBUTAÇÃO¿ PARA:
(x) OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL (RECOLHIMENTO DO ISS PELA RECEITA FEDERAL - DAS)
4) GRAVAR
5) EMITIR AS NFS-e DE COMPETÊNCIA SETEMBRO/2012
As guias de recolhimento deixarão de ser geradas no sistema de NFS-e, devendo o ISS ser recolhido através de DAS (marcar atividade 10 no PGDAS).
Havendo necessidade de emissão de NFS-e ou guias de recolhimento de competências anteriores a setembro de 2012, encaminhar solicitação através do link MENSAGENS DA EMPRESA.
 
Fonte: Sefaz-PE

Extraído: https://nfse.recife.pe.gov.br/mensageria/lermensagem.aspx?mensagem=7240


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