NF-e Estado do Pará (PA): Sefa regulamenta
transmissão de dados da Nota Fiscal Cidadã
A Secretaria de
Estado da Fazenda (Sefa) publicou no Diário Oficial do Estado de segunda-feira
(10) a Instrução Normativa 16, que dispõe sobre o registro eletrônico de
documentos fiscais das empresas enquadradas no programa Nota Fiscal Cidadã. A medida vai garantir o
armazenamento das informações para fins de sorteio.
Os contribuintes
enquadrados no programa devem fazer o registro eletrônico do cupom fiscal
emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal; Nota Fiscal de Venda a consumidor, modelo 2; Nota
Fiscal modelos 1 e 1-A; e Nota Fiscal Avulsa, preenchida de forma manual. A geração de dados, para efeito do
registro eletrônico dos documentos fiscais, observará as seguintes regras:
quando os documentos forem emitidos de forma manuscrita, o registro deve ser
feito por meio de software desenvolvido e fornecido pela Sefa, para download.
No caso de cupom
fiscal e de documento fiscal emitido por sistema eletrônico de processamento de
dados, o registro relacionado à extração de dados da memória fita-detalhe existente
nos equipamentos ECF se dará de acordo com as especificações técnicas
constantes do anexo único da instrução normativa.
O registro
eletrônico na Sefa será feito com transmissão dos dados correspondentes aos
documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no programa Nota Fiscal
Cidadã, com ou sem a identificação do adquirente da
mercadoria ou bem. Em 2012, o prazo normal para o registro eletrônico será até
o décimo dia do segundo mês subsequente ao da venda. Por exemplo, as
informações referentes às vendas feitas em setembro devem ter o registro
eletrônico feito em novembro.
A partir de 2013, o
prazo de registro eletrônico será até o 15º dia do primeiro mês subsequente ao
da venda. A retificação de dados, independente do exercício de referência,
poderá ser feita após o prazo normal de transmissão até o 20º dia do segundo
mês subsequente ao da venda. A transmissão de dados gerados por sistema
eletrônico de processamento de dados será feita por meio de software
específico, que será desenvolvido e fornecido pela Sefa.
O registro
eletrônico obedecerá a periodicidade mensal e contemplará todos os documentos
emitidos entre o primeiro e o último dia do mês de referência ou do
encerramento ou da suspensão de suas atividades, inclusive os relativos às
operações imunes, não tributadas ou isentas do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS). Os softwares de que trata a instrução mormativa
e os manuais do usuário estarão disponíveis a partir de novembro no Portal da Sefa.
Fonte:Agência
Pará
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