MA - SPED - CT-e - Obrigatoriedade -
Alterações
Res. Adm. Sec. Faz. - MA 28/12 - Res. Adm. - Resolução
Administrativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 28 de 31.08.2012
Altera o artigo 231-W
do RICMS/03, que trata da obrigatoriedade do Conhecimento de
Transporte Eletrônico, instituída pelo Ajuste SINIEF 09/07.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando oAjuste SINIEF 08/12, de 22 de junho de
2012, que alterou oAjuste SINIEF 09/07, de 25
de outubro de 2007, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o
Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico;
Considerando, ainda, que aLei 9.379, de 18 de maio de 2011,
permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário
de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer
atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
e que oDecreto 27.504, de 28 de junho de 2011,
dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à
legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução
Administrativa,
Resolve:
Art. 1ºAlterar a alínea
""a" do inciso II doart. 231-Wdo
Regulamento do ICMS aprovado peloDecreto nº
19.714/03, que passa a vigorar com a redação a seguir:
"a) 1º de
dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
1. rodoviário,
relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07;
2. dutoviário;
3. aéreo;
4.
ferroviário."
Art. 2ºFica revogado a
alínea "b" do inciso II doart. 231-Wdo
Regulamento do ICMS aprovado peloDecreto nº
19.714/03.
Art. 3ºEsta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
setembro de 2012.
São Luís (MA), 31 de agosto de 2012.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, Em Exercício
Nenhum comentário:
Postar um comentário