O
Decreto nº 22.974/2012 (DOE de 11.09.2012) alterou a MVA referente às operações
comautopeças,
sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado do Rio Grande do Norte,
em especial para as operações contempladas em contrato de fidelidade.
a) 26,50% para 33,08%, nas operações internas;
b) 41,7% para 49,11%, nas operações interestaduais com alíquota
de 7%;
c) 34,1% para 41,10%, nas operações interestaduais com alíquota
de 12%.
Nos demais casos :
a) 40% para as operações internas;
b) 56,9% nas operações interestaduais com alíquota de 7%;
c) 48,4% nas operações interestaduais com alíquota de 12%.
Nota LegisWeb: Este
Decreto produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.
Fonte: ICMS - LegisWeb
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