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5 de set. de 2012

ICMS-ST: São Paulo e Santa Catarina celebram diversos Protocolos


Foram publicados no DO-U de 5-9-2012 os Protocolos ICMS 105 a 119, todos de 3-9-2012, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com diversos produtos.

Os Estados de São Paulo e Santa Catarina celebraram os Protocolos ICMS 106 a 119 que produzirão efeitos a partir de 1-11-2012. O regime será aplicado nas remessas das mercadorias listadas nos respectivos Anexos, sendo atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo as operações subseqüentes.

A base de cálculo do imposto, para os fins da substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas. Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados do percentual de MVA Ajustada.

Fica condicionado a que as operações internas com as referidas mercadorias estejam submetidas a substituição tributária pela legislação da unidade de destino, com as mesmas regras de definição de base de cálculo.

Veja um resumo dos atos:

PROTOCOLO ICMS 105, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária com diversos produtos entre os Estados do Amapá e Pará, com efeitos a partir de 1-10-2012.

PROTOCOLO ICMS 106, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

PROTOCOLO ICMS 107, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

PROTOCOLO ICMS 108, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

PROTOCOLO ICMS 109, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

PROTOCOLO ICMS 110, DE 3 DE SETEMBRO 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

PROTOCOLO ICMS 111, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

PROTOCOLO ICMS 112, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

PROTOCOLO ICMS 113, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

PROTOCOLO ICMS 114, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.

PROTOCOLO ICMS 115, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

PROTOCOLO ICMS 116, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

PROTOCOLO ICMS 117, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

PROTOCOLO ICMS 118, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza.

PROTOCOLO ICMS 119, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Fonte: ICMS – LegisWeb
Extraído: http://www.legisweb.com.br/materia.php?id=6409

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